Advogado obtém na Justiça direito de não usar máscara em Santos

Liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda vale apenas para o autor

Por: Da Redação  -  30/04/20  -  15:12
Prefeitura reforça que a liminar não suspende a necessidade do uso de máscaras a partir desta sexta
Prefeitura reforça que a liminar não suspende a necessidade do uso de máscaras a partir desta sexta   Foto: Matheus Tagé/AT

Um advogado, morador de Santos, obteve na Justiça o direito de não utilizar máscara em vias públicas e no transporte privado. Na ação, Carlos de Paula Júnior alegou abuso de poder por parte do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), devido à obrigatoriedade do uso de máscaras na Cidade para evitar a proliferação do novo coronavírus – a medida entrará em vigor amanhã nas nove cidades da região.


“Tive um motivo jurídico e um motivo pessoal (para entrar com o pedido de medida de segurança). O jurídico, o prefeito tem que obedecer à lei. O pessoal foi por respeito à minha liberdade”, disse o advogado. 


Em Santos, o decreto sobre o tema foi publicado sexta-feira passada (24) no Diário Oficial. Os moradores terão uma semana de adaptação. Após esse prazo, quem sair sem máscara poderá ser multado em R$ 100,00, no caso de pessoa física e de R$ 3 mil, se pessoa jurídica.


De acordo com o juiz Márcio Kammer de Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Cidade, que deferiu o pedido de liminar, o prefeito não pode utilizar de decreto para validar “situações jurídicas novas, como criar, modificar, restringir ou extinguir direitos, devendo limitar-se a estabelecer os pormenores normativos de ordem técnica que viabilizam o cumprimento das leis a que se referem”, escreve o magistrado.


Lima fundamenta que, por meio de decreto, o prefeito teria que se limitar a recomendar o uso de máscaras. Para obrigar, somente via lei municipal.


Na Cidade, segundo o decreto da semana passada, será considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional no deslocamento de pessoas, para o atendimento em estabelecimentos autorizados a abrir, meios de transporte público ou privado de passageiros e atividades laborais em ambientes compartilhados nos setores público e privado.


“Não nego a doença, mas a máscara é desnecessária. Todo mundo vai pegar o vírus. E eu tenho ido aos PSs da região, estão vazios”, completa de Paula. 


Resposta


Em nota, a Prefeitura informa que a liminar não suspende a necessidade de uso de máscaras na Cidade e que o próprio autor da ação deve, ainda, portar a proteção para acessar estabelecimentos públicos e privados e o transporte coletivo. 


A Administração Municipal promete “ingressar com medida judicial para reverter a decisão”.


*Com informações do G1 Santos


Logo A Tribuna
Newsletter