Os estabelecimentos comerciais de Santos podem funcionar por 12 horas a partir desta quinta-feira (10). A medida consta no Decreto 9.145, do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB). A ampliação do período contraria determinação do Governo do Estado, por meio do Plano São Paulo. Na fase amarela, a Baixada Santista tem autorização para abertura das atividades por até 10 horas.
Barbosa havia pedido ao Estado a mudança no horário, alegando que o tempo maior iria diluir o fluxo de clientes e evitar aglomerações neste de fim de ano. E ameaçou não seguir o que foi imposto pelo Governo Estadual, caso uma resposta não fosse dada até quarta-feira. Foi o que ocorreu.
São Vicente e Praia Grande também ignoraram as horas previstas no Plano São Paulo. Em visita ao Vale do Ribeira, nesta quarta-feira (9), o governador João Doria (PSDB) disse que uma reunião sobre o tema seria feita nesta quinta para definir uma posição do Estado sobre a reivindicação de prefeitos para ampliar o funcionamento do comércio.
A Prefeitura de Santos alega que a medida é baseada em parecer de profissionais de saúde do Município e ressalta que as atividades deverão manter o limite de 40% da capacidade de público. “Assim como outros protocolos de prevenção à covid-19, como a utilização de máscaras por funcionários e consumidores, a disponibilização de álcool em gel e a aferição de temperatura na entrada.
Ainda segundo a Administração Municipal, a fiscalização para cumprimento dos protocolos de prevenção à covid-19 vem sendo realizada pela Secretaria de Finanças (Sefin), com apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Polícia Militar.
“As normas são averiguadas também pela Vigilância Sanitária do Município. Irregularidades podem acarretar multa de R$ 10 mil (dobrando em caso de reincidência) e a interdição do estabelecimento autuado. Denúncias podem ser feitas à GCM pelo telefone 153”.
Como fica
Estabelecimentos comerciais e ambulantes da Região Central, imobiliárias, concessionárias podem trabalhar de segunda-feira a domingo, das 9 às 21 horas.
Ambulantes e comércio das demais regiões da Cidade, incluindo shoppings: de segunda-feira a domingo, das 10 às 22 horas. No mesmo horário, estão autorizados quiosques de coco, salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética,
Bares, restaurantes e lanchonetes: das 11 às 23 horas ou das 12 à meia-noite. Quiosques de lanches, das 12h à meia-noite, e comércio ambulante da faixa de areia das praias, das 8 às 20 horas.
Academias: de segunda a sexta-feira, das 6 às 12 horas e das 17 às 23 horas; aos sábados e domingos, das 7 às 19 horas. Atividades físicas e esportivas em outros estabelecimentos públicos e privados: de segunda a sexta-feira, das 6 às 12 horas e das 17 às 23 horas; aos sábados e domingos, das 8 às 20 horas.
Eventos sociais, culturais, esportivos e corporativos: duração máxima de doze horas por dia, até meia-noite, incluindo o tempo de montagem e desmontagem.