Revisão pode encurtar distância para a aposentadoria e aumentar benefício

Há, pelo menos, sete tipos de avaliações capazes de reduzir o tempo de espera no INSS e aumentar o valor da aposentadoria

Por: Rosana Rife  -  11/08/20  -  00:53

O trabalhador brasileiro tem novas regras para se aposentar desde a reforma da Previdência que começou a valer em 13 de novembro. Mesmo com as alterações, há, pelo menos, sete tipos de revisões que podem ajudar a encurtar a distância para a aposentadoria ou, até, aumentar o valor do benefício.


“Respeitado o prazo decadencial, ou seja, o prazo máximo de dez anos após a concessão do benefício, é possível fazer toda revisão que for possível”, explica o advogado André Bittencourt.


Antes de buscar o Poder Judiciário, é preciso fazer uma solicitação de forma administrativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foi o Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a questão. “Você faz um requerimento administrativo para pedir essa correção e, se em 30 dias eles não responderem, pode ir para o Judiciário”, acrescenta o advogado Rodolfo Ramer.


Outra dica, segundo o advogado Cleiton Leal Dias Júnior, é que cada caso seja analisado individualmente. Isso evita que as chamadas ações repetitivas, aquelas nas quais muitas pessoas fazem pedidos iguais, fiquem travadas no Poder Judiciário.


“Hoje, o sucesso da revisão da aposentadoria está muito ligado a não vincular o pedido às teses repetitivas, que paralisam a ação até um julgamento que servirá para todos. Fugir do lugar-comum, apontando as particularidades de cada caso, faz toda a diferença”, orienta Dias.


Detalhes


Há situações que podem gerar aumento no valor do benefício e, algumas vezes, acabam não sendo levadas em conta na hora da concessão do benefício. Uma delas está relacionada a ações trabalhistas.


Quando o segurado vence um processo na Justiça Trabalhista, o resultado pode representar o reconhecimento de situações como um vínculo empregatício, horas extras não pagas e salários pagos à parte, que, no final das contas, impactam no valor da remuneração e da contribuição para o INSS.


“Mas emprego tem de ser anterior à aposentadoria, mesmo que a sentença tenha saído depois”, diz Cleiton Dias. E será preciso juntar o processo ao pedido de revisão.


Há, ainda, situações em que ocorrem equívocos no cálculo durante a análise da documentação por parte do INSS. Para chegar ao montante do benefício, são conferidos os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Nele, constam todas as contribuições e vínculos do segurado desde julho de 1994. Se algo estiver faltando ou remunerações foram inseridas com valor menor no sistema, a aposentadoria será paga com erro.


“Às vezes, o erro de cálculo ocorre pela não aplicação da melhor regra. Imagine uma pessoa que poderia se aposentar em junho de 2019 e só que pediu o benefício em agosto de 2020. Daí, o INSS, em vez de aplicar a regra antiga, aplicou a nova. Isso vai trazer prejuízo ao segurado”, informa Rodolfo Ramer.


Pela lei, o INSS é obrigado a avaliar a melhor regra e o melhor momento, antes ou depois do aniversário do segurado, por exemplo, para conceder o benefício.


“Conferir todos os dados que foram utilizados para o cálculo, utilizando holerite e carteira de trabalho, e fazer simulações no Meu INSS ajudam a verificar a ocorrência de erros no benefício”, acrescenta Cleiton Leal Dias Júnior.


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