Projeto de lei aprovado na Câmara prevê que assédio moral pode virar crime

Projeto de lei ainda precisa passar pelo Senado; proposta prevê pena de um a dois anos de prisão e multa

Por: Maurício Martins & Da Redação &  -  22/04/19  -  01:26
Ofender o funcionário, causando-lhe sofrimento, caracteriza o assédio moral no trabalho
Ofender o funcionário, causando-lhe sofrimento, caracteriza o assédio moral no trabalho   Foto: Vanessa Rodrigues/ AT

Um chefe que grita o tempo todo, ofende ou critica o funcionário de forma humilhante pratica assédio moral e pode, futuramente, responder na Justiça criminal pelos seus atos. Isso porque o Projeto de Lei 4742/01, aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado para análise do Senado, prevê que esse assédio moral no ambiente de trabalho seja caracterizado como crime e incluído no Código Penal. Não há data para votação.


Segundo a proposta, a pena prevista para quem for condenado é de um a dois anos de prisão e multa. Punição que pode ser aumentada em um terço se a vítima for menor de 18 anos. 


O texto diz que será crime quando alguém “ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função”.


Para que a pessoa seja processada, a vítima precisará representar formalmente contra o ofensor. Ou seja, não é possível que a denúncia seja feita por um colega de trabalho, por exemplo.


Não está prevista penalidade para a empresa onde ocorreu o assédio. Os senadores ainda poderão modificar o texto com emendas. 


Para o advogado Brunno Brandi, especialista em Direito do Trabalho, a atualização da legislação brasileira e sua adaptação à realidade atual é um passo importante, mas considera que a proposta precisa ser melhor trabalhada pelos senadores.


“O projeto de lei, na forma como foi aprovado, não pune a empresa, mas o funcionário, sócio ou diretor que pratica a conduta ilícita. A empresa apenas é penalizada civilmente, na Justiça do Trabalho, por não ter protegido o funcionário assediado”, diz. 


Para a advogada Viviana Callegari, que também milita na área trabalhista, o assédio moral é uma conduta muito grave e frequente, e a lei deverá reduzir sua incidência, porque há um caráter pedagógico na punição. 


“Mas será sempre mais eficaz e útil que os empresários proponham políticas preventivas em suas empresas, baseadas em treinamentos e diálogos, o que poderá resultar em reduções significativas do assédio moral no ambiente de trabalho”, diz ela. 


A presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos e Região, Vanessa Morresi, não acha o mais adequado considerar o assédio moral como crime. 


“Atualmente, aquele que humilha ou xinga empregado não fica sem punição, pois tal prática é enquadrada como crime de calúnia e difamação, além de ter de indenizar o trabalhador prejudicado por dano material, moral e à imagem”, diz ela. 


Ela compreende que a prática do assédio moral, “também conhecido como terrorismo psicológico, pode ocasionar resultados devastadores”, mas acha que criar outro tipo penal para solucionar esse caso não é a melhor escolha.


“Afinal, o embate deve ser feito de forma eficaz no trabalho, exigindo a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais sendo eles: os sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral”. 


Configuração


Brandi explica que o assédio moral pode ser configurado como um conjunto de ações intencionais, repetitivas e prolongadas a que são expostas os trabalhadores, com o nítido intuito de ofender a sua dignidade ou sua integridade física ou psicológica.


“Ele pode acontecer não apenas entre superior para com um subordinado, mas também entre os próprios pares (colegas no mesmo nível hierárquico) e, inclusive, de um subordinado para com um superior”, detalha o advogado, que cita exemplos: “ridicularizar opiniões, delegar tarefas impossíveis, impedir uso do banheiro, usar apelidos ofensivos”. 


O advogado trabalhista Marcelo Pavão de Freitas diz que a primeira coisa que um trabalhador deva fazer ao ser vítima de assédio é procurar um advogado de confiança. 


“O RH (da empresa) deveria ser o primeiro lugar a ser procurado. Todavia, a realidade do trabalhador brasileiro é bem diferente. Muitas vezes o problema é sabido e acobertado”, opina. 


Viviana ressalta que, normalmente, prova-se o assédio moral por meio de prova testemunhal. “Entretanto, é possível reunir mensagens de celular, e-mails, gravações de conversas e qualquer outro meio que possa comprovar a ocorrência”, orienta.


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