Precatórios para segurados que venceram ações contra o INSS somam R$ 2,7 bilhões

Este é o valor liberado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região para pagamento de segurados que venceram ações contra o INSS

Por: Rosana Rife & Da Redação &  -  06/07/20  -  11:25
O pagamento de precatórios previdenciários foi adiado por conta da pandemia do novo coronavírus,.
O pagamento de precatórios previdenciários foi adiado por conta da pandemia do novo coronavírus,.   Foto: Vanessa Rodrigues

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) já liberou R$ 2,7 bilhões em precatórios para segurados que venceram ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como os pedidos de revisão e pagamento de benefícios, e aguardavam o depósito de atrasados superiores a 60 salários mínimos.


A medida beneficia 25.938 pessoas nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, área de atuação do órgão do Poder Judiciário. Não há dados regionais.


Os precatórios são pagos uma vez por ano e a expectativa era de que os valores fossem liberados em maio. Contudo, a pandemia do novo coronavírus alterou o cronograma.


Detalhes


Terão direito ao pagamento as pessoas com precatório autorizado pela Justiça entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019. Se o pagamento do atrasado foi autorizado em 2018, o mínimo a receber é R$ 57.240,00. 


No caso de autorizações feitas em 2019, o segurado receberá ao menos R$ 59.880,00. Isso porque o cálculo é feito de acordo com o valor do salário mínimo da época.


Para saber se receberá neste lote, basta realizar a consulta no site. Tenha em mãos o CPF ou o número do processo. Outra possibilidade é procurar um advogado para que ele verifique se o seu precatório encontra-se na listagem de 2020. O dinheiro é depositado pelo TRF-3 no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. 


Dificuldades


O TRF-3 criou uma ferramenta especial no Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais, no site jef.trf3.jus.br, para os advogados que tiverem dificuldades em cadastrar contas para acessar os valores.


Ela permite aos profissionais informar o número das contas bancárias para o depositado em ações em tramitação nos Juizados.


“Isso ocorreu por conta da pandemia, porque está mais difícil conseguir atendimento no banco. Há horário reduzido (atualmente, das 10 às 14 horas) e atendimento mais restrito”, explica a advogada Karla Duarte Pazetti.


Segundo ela, com a ferramenta, os advogados conseguem solicitar o depósito direto na conta dele ou do cliente, de acordo com cada caso, sem precisar ir até uma agência bancária.


“Geralmente, a gente acompanha o cliente até a agência ou o advogado, com procuração, pode ir à Caixa ou Banco do Brasil levantar os recursos, em nome da pessoa beneficiada. Mas, agora, com a ferramenta, não há a necessidade de se deslocar até uma agência. Basta informar no processo a indicação da conta para o depósito e o juiz vai oficiar o banco para que faça a transferência”, finaliza Karla.


Já quem ingressou com processo no Judiciário sem advogado e está com dificuldades também pode solicitar a transferência, porém é preciso indicar conta bancária no chamado Serviço de Atermação On-line (SAO), na página do Juizado, na opção Parte sem Advogado. 


Demais ações 


Para a transferência dos valores em processos que tramitam em varas federais, o advogado também poderá solicitar a transferência bancária para crédito em conta bancária indicada. O procedimento também deve ser feito pela internet.


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