Prazo para declarar Imposto de Renda começa segunda-feira; restituição tem novidades

Veja como preparar o documento e o que fazer para passar longe da malha fina

Por: Rosana Rife  -  29/02/20  -  01:14
Um terço ainda não declarou IR a cinco dias do fim do prazo
Um terço ainda não declarou IR a cinco dias do fim do prazo   Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com novidades, começa na segunda-feira (2) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019). O documento deve ser enviado à Receita Federal até 30 de abril, sob pena de multa para o contribuinte que não cumprir com suas obrigações.


A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações no país. Na Baixada Santista, são aguardados 416.231 documentos. O acerto de contas com o Leão funciona como uma espécie de prestação de contas ao Governo, na qual o contribuinte demonstra como variou sua renda ao longo do ano passado. 


“Ela se chama declaração de ajuste anual, não deixa de ser uma prestação de contas, porque é sobre tudo o que você recebeu, o que já pagou, o que está sujeito à tributação, o que terá a restituir ou não. Refere-se aos fatos geradores de janeiro a dezembro do ano passado”, explica o delegado da Receita Federal em Santos, Walmir Martinez Thomaz.


Quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 está na lista de pessoas obrigadas a apresentar a declaração anual, e o contribuinte que quiser já pode começar a prepará-la, pois o programa está disponível para download. Mas, separe a documentação necessária.


E tome cuidado na hora de lançar as despesas que podem ser deduzidas para não cair na malha fina. No caso das despesas médicas, tenha todos os comprovantes em mãos antes de lançá-las.


“Ainda é o item campeão. O contribuinte só pode lançar aquilo que efetivamente tenha sido uma despesa dele ou do dependente legal dele”, acrescenta o delegado da Receita.


Novidades 


A partir deste ano, os contribuintes não poderão mais deduzir despesas com trabalhadores domésticos. “A legislação, quando foi criada, permitiu a dedução até dezembro de 2018. Em 2019, ainda teve direito. Ele acabou agora por falta de previsão legal”, informa, em nota, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.


Outra novidade refere-se à restituição, que será feita em cinco lotes e não mais nos tradicionais sete. O prazo também foi antecipado, e a primeira listagem sairá em 29 de maio. A última ficou para 30 de setembro. No ano passado, o início da restituição ocorreu em 17 de junho e ela terminou em 16 de dezembro.


Perdas


Vale lembrar que não houve correção na tabela deste ano, o que significa que não ocorreram alterações nos valores e, na prática, isso indica prejuízo para o seu bolso.


“À medida que o Governo Federal não corrige a tabela com base na inflação, há uma perda do poder de compra, e isso significa que mais pessoas estarão sujeitas ao pagamento do IR. O quadro se agrava mais uma vez que a tabela não vem sendo corrigida há bastante tempo”, diz o diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Miguel Ribeiro de Oliveira.


Confira os detalhes


Quem deve declarar 


> O contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).
> Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (indenização trabalhista, herança ou rendimento de poupança, por exemplo).
> Comprou ou vendeu ações em bolsas de valores ou investiu em criptomoedas, por exemplo.
> Possui bens (imóveis, veículos ou joias, por exemplo) com valor acima de R$ 300 mil.
> Teve ganho com a venda de bens, como uma casa ou carro.
> Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.


Despesas dedutíveis


Saúde


> Não há limite para deduzir os gastos com saúde.
> Porém, é preciso apresentar comprovantes dessas despesas.
> Tenha em mãos os recibos de médicos, dentistas, psicólogos, enfim, dos profissionais de saúde consultados em 2019.
> Cirurgias plásticas podem ser deduzidas, desde que tenham sido feitas por médico e você tenha recibo também.


Educação


> O valor a ser deduzido é de R$ 3.561,50 por dependente ou com educação própria.
> Mas não dá pra descontar gastos com cursos de inglês, espanhol ou atividades como natação ou balé.


Dependente


> Também é possível descontar R$ 2.275,08 por dependente.


Completa ou simplificada


> O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar a declaração. 
> Na simplificada, é aplicado o desconto padrão de 20% e não há as deduções por itens. O limite para o desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
> Na completa, o contribuinte pode aplicar as deduções permitidas pela legislação.


Envio de dados


> A declaração pode ser feita pelo computador com o programa IRPF 2020, no site.
> Também será possível enviá-los por tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
> Será possível, também, usar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com o uso do certificado digital.


Multa


> Para quem perder o prazo, a multa será de 1% ao mês de atraso sobre o imposto devido, com multa mínima R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto devido.


Restituição


> Quanto mais cedo acertar as contas com o Leão, mais cedo você tem a grana da restituição na conta.
> Cuidado ao preencher o documento, porque se precisar retificar alguma informação, você perde o lugar e vai para o final da fila.
> Recebe no primeiro lote contribuinte que tenha a partir de 60 anos, em atendimento ao Estatuto do Idoso. Maiores de 80 anos têm prioridade especial. Além deles, portadores de deficiência e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
> Este ano, serão liberados cinco lotes de restituição entre maio e setembro.


Fontes: Receita Federal e especialistas


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