Superintendente do Instituto de Previdência de Praia Grande pede nulidade de CEV que apura denúncia

Defesa de Regina Mainente enviou documento à Câmara em que alega irregularidades na composição da comissão

Por: Bruno Gutierrez  -  15/09/20  -  14:43
Sessão tinha a votação das contas do exercício de 2016 como único item
Sessão tinha a votação das contas do exercício de 2016 como único item   Foto: Divulgação/Câmara de Praia Grande

A defesa da superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande (IPMPG), Regina Mainente, enviou um documento à Câmara Municipal em que pede a nulidade e o arquivamento da Comissão Especial de Vereadores (CEV) que apura denúncia de assédio moral dentro do órgão.


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No documento, de 17 páginas, é assinado pelo advogado de Regina, Roberto de Souza Araújo. Nele, o advogado cita que o requerimento 179/20, que criou a CEV, não foi incluído na Ordem do Dia com 24 horas de antecedência. A defesa alega que o requerimento foi apresentado e votado no mesmo dia, "impedindo conhecimento dos pares e vulnerando o disposto no artigo 132 do Regimento Interno da Câmara".


A defesa da superintendente também ressalta que a criação da comissão não atendeu a uma série de requisitos constantes nos artigo 66 do Regimento Interno do Legislativo de Praia Grande. Porém, o referido artigo trata, especificamente, de Comissões Especiais de Inquérito (CEI), e não de Comissão Especial de Vereadores.


Roberto de Souza Araújo questiona, também, a participação do advogado de uma das testemunhas ouvidas pela CEV, que fez questionamentos para funcionários e ex-funcionários que prestavam depoimento.


"O advogado em questão participava inquirindo pessoas que participam das reuniões, substituindo os membros da Comissão Parlamentar, únicos munidos do mister investigavo, quando não respondendo pelos convocados".


A defesa de Regina Mainente ainda alega que não teve assegurados os direitos ao contraditório e ampla defesa. "O teor de qualquer denúncia não foi franqueado no dia que compareceu prensencialmente acompanhada de seu advogado, embora tenha sido requerido". No mesmo parágrafo, o advogado destaca que "a formalização, condução, instrução não oportunizou em nenhum momento a busca da verdade real, já que efetivamente estavam os 'acusadores' acompanhados de patrono/instrutor e ora postulante desprotegida ante a falta clara de intimação prévia para acompanhamento do ato, que se entende prejudicado quando a paridade de armas desfavorece uma das partes.


Negativa


Além disso, o advogado alega que "jamais houve prática de assédio moral, tampouco fraude de qualquer ordem". Segundo a defesa da superintendente, "a equipe do IPMPG é orientada pelo amor, carinho e respeito ao próximo, seja servidor ou munícipe". O documento ainda pondera que "os servidores guardam autonomia para a execução de suas atividades e são orientados para apresentar um serviço adequado que zele pelo interesse público". O texto também ressalta que "jamais houve coerção (ou coação) e represália no curso do trabalho".


A reportagem tentou entrar em contato com a Câmara de Praia Grande, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.


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