Sindicato dos Servidores estuda impugnar edital da Prefeitura de Praia Grande

Administração municipal abriu concurso público para contratação de 20 atendentes de educação. Categoria fala em irregularidades inaceitáveis

Por: Por ATribuna.com.br  -  03/02/20  -  20:28
Um dos cargos com mais interessados é o de guarda civil municipal
Um dos cargos com mais interessados é o de guarda civil municipal   Foto: Nirley Sena

O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Praia Grande, Adriano Roberto Lopes da Silva, o "Pixoxó", poderá recorrer judicialmente para impugnar um edital da prefeitura na área educacional. Nesta segunda-feira (3), ele se reúne com o departamento jurídico do sindicato para estudar a matéria, referente a concurso público para contratação de 20 atendentes de educação, publicado na última sexta-feira (31).


“O edital tem irregularidades inaceitáveis. Entre elas, a obrigação dos profissionais varrerem as salas de aula, em desconformidade com a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional]”, avaliou Pixoxó.


O sindicato se baseia na LDB para uma série de reivindicações apresentadas à prefeitura no começo de 2020. Segundo Adriano, o prefeito Alberto Mourão (PSDB) não respondeu ao sindicato, na sexta-feira, conforme prazo estipulado em assembleia da categoria em dezembro.


 “Como pode a prefeitura abrir um concurso público sem ter resolvido pendências com os mais de 2.100 atendentes que compõem o quadro atual?”, questionou o presidente do sindicato.


Pixoxó disse estar indignado com o descaso e com o edital. "Respeitamos o prefeito, mas exigimos respeito”, disse, ao anunciar que convocará o segmento, nos próximos dias, para se posicionar.


“É um absurdo a prefeitura pagar pouco mais de um salário mínimo para profissionais que cuidam de 30 crianças por sala, limpando, dando banho, cuidando e educando”, finalizou.


Posicionamento da Prefeitura de Praia Grande


A Prefeitura de Praia Grande, por meio da Secretaria de Educação (Seduc), informa que a princípio é importante apontar que a abertura de Concurso Público visa atender a defasagem de servidores em determinado cargo, portanto, no caso em questão, tal pedido tem a finalidade de viabilizar o ingresso de novos Atendentes de Educação I, e assim dar melhor qualidade no atendimento educacional e de trabalho aos demais servidores da categoria.


Quanto aos questionamentos pertinentes às atribuições e vencimentos, esclarecemos que o Edital do certame deve fundamentar-se na legislação municipal, e observa-se que o Edital nº 001/2020 está em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 714/2015.


É crucial apontar que os Atendentes de Educação I são servidores de apoio, cargo que exige apenas a escolaridade de Ensino Fundamental, sem atribuições pedagógicas.


A higienização dos espaços refere-se à organização. A limpeza mais detalhada é incumbência do servente, como dispõe a legislação municipal.


Destacamos ainda que no concurso anterior foram chamados todos os aprovados, no total de 325 pessoas, por isso a necessidade de novo concurso.


Por fim, quanto às pendências mencionadas pelo digno presidente do sindicato, destacamos que não referem-se aos Atendentes de Educação I, diante disso, a administração pública está atuando em consonância com a legislação atual, especialmente no que tange a oferta regular do ensino.


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