Shopping de Praia Grande altera horário de funcionamento a partir desta quarta-feira

Informação foi dada em comunicado repassado aos lojistas e funcionários do Litoral Plaza Shopping

Por: Por ATribuna.com.br  -  15/07/20  -  11:25
  Foto: Divulgação/Litoral Plaza Shopping

O Litoral Plaza Shopping, em Praia Grande, irá alterar o horário de funcionamento a partir desta quarta-feira (15). O centro de compras passa a operar, diariamente, das 16h às 22h. 


A informação foi dada pela direção do shopping em comunicado enviado para lojistas e funcionários. Ela se apoia no decreto municipal 7.005, de 13 de julho, publicado pela Prefeitura de Praia Grande.


Ainda de acordo com Litoral Plaza, também serão liberadas o funcionamento da praça de alimentação para consumo no local, "com atendimento limitado a 40% de sua capacidade, seguindo o mesmo horário de funcionamento do shopping e em conformidade com o Protocolo Sanitário".


O novo horário não vale para atividades categorizadas como essenciais, que deverão manter os horários preestabelecidos.

A cidade protocolou regras para atividades econômicas na segunda-feira (13); confira:


Serviço de Beleza e Estética  


- Capacidade limitada a 40% da ocupação máxima 


- Funcionamento reduzido ao máximo de 6 horas diárias 


- Adoção de protocolos gerais e específicos para o setor, como uso obrigatório de máscaras, horário agendado, utilização de EPI, álcool em gel 70%, acompanhante somente em caso específico, entre outros. 


Academias  


- Ocupação limitada 30% da capacidade máxima 


- Funcionamento reduzido a, no máximo, 6 horas diárias 


- Somente atividades individuais 


- Agendamento prévio 


- Restrição dos vestiários 


- Adoção de protocolos gerais e específicos para o setor, como uso obrigatório de máscaras, horário agendado, utilização de EPI, álcool em gel 70%, intensa higienização do local a cada uma hora, respeitar a distância mínima de dois metros entre cada estação, vetar o uso compartilhado de aparelhos, restringir bebedouros tipo esguicho, disponibilizar álcool em gel 70% e toalhas de papel para limpeza dos equipamentos antes e após o uso, entre outros. 


Bares e restaurantes  


- Capacidade limitada a 40% da lotação máxima 


- Funcionamento reduzido ao máximo de 6 horas diárias (até às 22 horas), com 3 opções de horário de 3 horas – 6 às 9, 12 às 15 e 19 às 22 horas. Poderá escolher 2 horários de funcionamento ou 6 horas corridas. 


- Ambientes abertos e ventilados 


- Uso obrigatório de máscaras e EPIs 


- Protocolos gerais e específico para o setor, como, manter a distância mínima de um metro e meio entre mesas, controle de fluxo de entrada e saída de pessoas, disponibilizar talheres descartáveis ou devidamente embalados e higienizados, estimular pagamento via cartão ou outros meios digitais, priorizar refeições “empratadas” em vez de self-service, intensa higienização do local, não utilizar calçadas e espaços públicos para colocar mesas e cadeiras, entre outros.


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