Praia Grande pode isentar desempregados e hipossuficientes da taxa de inscrição em concursos

Câmara aprovou projeto de lei complementar em primeira discussão. Propositura é apoiada em sentença do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Por: Por ATribuna.com.br  -  28/02/20  -  01:15
Tamanho menor de apartamentos traz nova leva de moradores a Praia Grande
Tamanho menor de apartamentos traz nova leva de moradores a Praia Grande   Foto: Alexsander Ferraz/ AT

Um projeto de lei complementar que tramita na Câmara de Praia Grande visa isentar desempregados ou hipossuficientes (pessoas com poucos recursos econômicos) do pagamento das taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados pelo município.


A propositura, de autoria do prefeito Alberto Mourão (PSDB), já foi aprovada em primeira discussão dentro do Legislativo. Em sua justificativa, o chefe do Executivo de Praia Grande se apoia em uma sentença do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), exarada pelo auditor fiscal Samy Wurman, no Processo n° TC-8934/989/17.


No processo, relativo ao concurso público 007/2015, realizado pela Prefeitura de Praia Grande, o auditor determinou que a administração municipal adotasse medidas, nos próximos certames, no sentido de isenção da taxa de inscrição aos menos favorecidos.


"Além do mais, trata-se de uma ação afirmativa que prestigiará o Princípio da Isonomia, pois atribuirá aos desfavorecidos o benefício da isenção, permitindo a superação de desigualdades decorrentes de situações particulares. E, além de conferir o amplo acesso ao cargo público, a isenção vai ao encontro dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é reduzir as desigualdades sociais, oferecendo oportunidade aos menos favorecidos disputarem um cargo na administração municipal", ponderou Mourão.


No texto, o projeto determina que pode ser considerada  hipossuficiente aquela pessoa empregada que recebe mensalmente remuneração bruta de, no máximo, um salário mínimo. A inveracidade das informações acarretará ao beneficiário da isenção o imediato cancelamento da inscrição, alcançando todos os atos administrativos para o preenchimento do cargo, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais decorrentes.


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