Praia Grande edita cartilha com as regras da reabertura econômica

Material informativo orienta sobre os procedimentos para reativação de comércio e serviço na cidade; diretrizes para empresário e população em geral podem ser conferida no site da prefeitura

Por: Por ATribuna.com.br  -  18/06/20  -  18:40
Alterações seguem a orientação do Plano SP
Alterações seguem a orientação do Plano SP   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

A prefeitura de Praia Grande editou uma cartilha com as diretrizes básicas para a reativação de setores econômicos da Cidade. A norma está alinhada com o que prevê a fase laranja (segunda dentre cinco faixas de flexibilização) do Plano São Paulo, para a retomada das finanças paulistas em meio às ações de Saúde para frear a escalada do novo coronavírus. O regramento local está disponível no site da administração pública. 


O material traz um resumo do programa Retomar PG, como a ação para a retomada das atividades econômicas praia-grandenses foi batizada. O documento serve para facilitar a vida dos empresários e comerciantes locais. Segundo a prefeitura, o plano faz parte do trabalho conjunto para oferecer estrutura na Saúde na atuação frente à pandemia de Covid-19.


No material é possível conferir detalhes das atribuições e horários destinados aos estabelecimentos comerciais que já contam com a autorização para voltarem a funcionar, ainda que de forma gradual e controlada. (veja regras abaixo).  


A cartilha também pode ser acessada pelos munícipes. Desta forma, a população em geral também terá ciência das informações corretas, evitando assim a proliferação de fake news.   


Desde o dia 10 de junho, quando foi assinado o decreto municipal 6979/2020, estão autorizados a funcionar shopping centers, galerias, comércio de rua e serviços, além dos estabelecimentos com produtos essenciais que já estavam abertos, como supermercados e drogarias.  


Na cartilha constam as normas que os estabelecimentos comerciais deverão observar.


Entre elas estão: 


 - controle da capacidade do estabelecimento limitada a 20% 


- distância mínima de 2 metros entre as pessoas, dentro ou fora do estabelecimento e das unidades internas, inclusive entre os colaboradores em ambientes de trabalho 


 - limitar dentro do estabelecimento a presença de uma pessoa para cada 2,5 m², seja ela cliente, funcionário ou colaborador 


 - demarcar o fluxo interno e externo de circulação de pessoas, inclusive nas filas, de modo a evitar fluxo cruzado dentro do estabelecimento, organizando as filas do lado externo de acordo com as orientações sanitárias e mantendo a distância 2m entre as pessoas 


 - disponibilizar atendimento com horário agendado para pessoas do grupo de risco de contágio 


 - não permitir, dentro do estabelecimento e em eventuais filas externas, clientes, funcionários ou colaboradores sem o uso correto da máscara de proteção 


Shopping centers e galerias comerciais também conta com medidas extras como, por exemplo: 


- limitar dentro das áreas internas de circulação, como corredores e banheiros, a uma pessoa para cada 4m2, demarcando o corredor com um sentido de direção de cada lado e criando bolsões de retorno, evitando assim que as pessoas cruzem os corredores 


- não permitir o consumo de alimentos na praça de alimentação 


- medir a temperatura corporal dos colaboradores diariamente antes do início da jornada de trabalho e clientes na entrada do estabelecimento, ficando impedidas de frequentar e trabalhar no local pessoas com temperatura acima de 37ºC 


Horários 


Com relação aos horários, exceto as atividades econômicas já autorizadas, o horário de atendimento presencial será de 4 horas, sendo que shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, das 10 às 20 horas. Os demais estabelecimentos estão aptos a funcionar das 10 às 14 horas. 


Comissão  


Na cartilha também é possível conferir detalhes da criação da Comissão de Avaliação de Protocolos de Funcionamento (CAPF) que tem a atribuição de avaliar as propostas de protocolos de funcionamento das atividades econômicas, observadas a legislação e as normas do Ministério da Saúde. 


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