Praia Grande decreta normas para o exercício das atividades de ambulantes

O Decreto nº 6994 foi assinado pelo prefeito Alberto Mourão e já está em vigor

Por: Por ATribuna.com.br  -  04/07/20  -  16:49
Atualizado em 04/07/20 - 17:03
Ambulantes só poderão exercer a função pelo período de quatro horas
Ambulantes só poderão exercer a função pelo período de quatro horas   Foto: Antonio Marcos/AT

A Prefeitura de Praia Grande assinou um decreto com normas temporárias para ambulantes que possuem carrinhos poderem exercer suas funções durante o período de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19.


O Decreto nº 6994 foi assinado pelo prefeito Alberto Mourão e já está em vigor. Para conferir todas as medidas você pode acessar o site da prefeitura e ir na área de legislação. 


Os ambulantes só poderão exercer a função pelo período de quatro horas dentro de uma distância de até 300 metros de sua residência. Além de continuar proibido o consumo de alimentos no local. 


O uso de máscaras e o distanciamento de um metro também são exigidos no decreto. O documento garante que as regras seguem em vigor até o fim da pandemia de Covid-19.


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