Lombadas eletrônicas e radares passam a multar em Praia Grande

Equipamentos deixarão de atuar em caráter educativo a partir desta sexta-feira

Por: De A Tribuna On-line  -  28/02/19  -  20:05
  Foto: Jairo Marques / Prefeitura de Praia Grande

As novas lombadas eletrônicas e radares instalados em Praia Grande deixarão de funcionar em caráter educativo (sem multas). A partir desta sexta-feira (1º), os equipamentos passarão a autuar motoristas que excederem a velocidade máxima permitida nos trechos. Durante o período de testes, os radares registraram mais de 11 mil passagens irregulares. Os equipamentos foram aferidos pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP).


A instalação dos aparelhos visa reduzir o número de acidentes nos locais. A cidade já contava com cinco pontos com equipamentos, que foram desativados em 2016, mas voltam a funcionar após substituição (bairros Canto do Forte, Aviação, Ocian e Nova Mirim). O novo radar funcionará na Avenida Ayrton Senna, em ambos os sentidos, no bairro Xixová.


Lombadas eletrônicas


O município conta com dez lombadas eletrônicas, distribuídas em cinco pontos (uma em cada sentido): Avenida Marechal Mallet, entre os números 980 e 1.078, bairro Canto do Forte; Avenida Presidente Kennedy, 4.540 (sentido Boqueirão/Mirim), no bairro Aviação; Avenida Presidente Kennedy, 7.490 (sentido Boqueirão/Mirim), Ocian; Avenida Dr. Roberto de Almeida Vinhas, na altura da Rua Michel Alca, Ocian; e Avenida Ministro Marcos Freire, na altura da Rua José Bestileiro Lopes, Nova Mirim.


A velocidade máxima permitida é de 40 km/h. Os painéis apresentarão a velocidade do veículo ao passar pelos sensores no solo.


Radar


A Avenida Ayrton Senna, entre os viadutos do Sol e Álvaro dos Santos, na altura da Rua Paulo Sérgio Garcia, recebeu radares de velocidade, sem painel fixo. Os equipamentos estão instalados nos dois sentidos da via. No trecho, a velocidade máxima permitida será de 60 km/h. Esta será a primeira vez que a avenida receberá um dispositivo de controle de velocidade.


As multas aplicadas pelos equipamentos seguirão normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 146/2003 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


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