Teve início na noite de quinta-feira (20) a reinstalação das lombadas eletrônicas de Praia Grande, dispositivos usados paraaferir e controlar a velocidade do tráfego de veículos. Os equipamentos ficarão emcinco pontos da Cidade, nos Bairros Canto do Forte, Aviação, Ocian e NovaMirim (nos mesmos locais dos antigos dispositivos, desativados em 2016).
Anovidade é a instalação de um novo trecho de radar, na Avenida AyrtonSenna, no Bairro Xixová, em ambos os sentidos de circulação da via. Deacordo com a Secretaria de Trânsito, responsável pela gestão doserviço, as instalações devem terminar até o dia 15 de janeiro, quando seráiniciado o período de aferição. A intenção é que os equipamentos comecem afuncionar no final de janeiro.
No total, são 10 lombadas, em 5 pontos diferentes (uma em cada faixa derolamento), nos seguintes pontos: Avenida Marechal Mallet, entre osnúmeros 980 e 1078, Bairro Canto do Forte; Avenida Presidente Kennedy,4540 (sentido Boqueirão/Mirim), no Bairro Aviação; Avenida PresidenteKennedy, 7490 (sentido Boqueirão/Mirim), no Bairro Ocian; Avenida DrRoberto de Almeida Vinhas, na altura da Rua Michel Alca, Bairro Ocian; eAvenida Ministro Marcos Freire, na altura da Rua José Bestileiro Lopes,Bairro Nova Mirim.
Nestes locais, a velocidade máxima permitida será de 40 km/h. Ao passar notrecho, painéis mostrarão a velocidade atual do veículo com base nos dadosfornecidos por sensores no solo.Já a Avenida Ayrton Senna, entre os Viadutos do Sol e Álvaro dos Santos,na altura da Rua Paulo Sérgio Garcia, receberá um radar de velocidade, sempainel fixo.
Neste ponto, os equipamentos serão colocados nos dois sentidos derolamento (Praia Grande/São Vicente e São Vicente/Praia Grande), e a velocidade máxima permitida será de 60 km/h. Esta será aprimeira vez que a via receberá um dispositivo de controle de velocidade.
Entre 300 e 100 metros das lombadas eletrônicas e radar, serão instaladasplacas de sinalização e orientação sobre os dispositivos. E as multas queserão aplicadas em caso de irregularidades seguirão normas estabelecidaspelo Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 146/2003 do ConselhoNacional de Trânsito (Contran).