CEV rebate pedido para anular apuração de denúncias de assédio no Instituto de Previdência de PG

Segundo documento, comissão atendeu aos requisitos necessários e que superintendente não comprovou prejuízo para a defesa

Por: Bruno Gutierrez  -  17/09/20  -  20:34
Com mais de 11,5 mil votos, Janaina Ballaris ouve sua base antes de definir apoio no 2º turno
Com mais de 11,5 mil votos, Janaina Ballaris ouve sua base antes de definir apoio no 2º turno   Foto: Divulgação/Câmara de Praia Grande

A Comissão de Especial de Vereadores (CEV) que apura denúncias de assédio moral dentro do Instituto de Previdência de Praia Grande rebateu o pedido de nulidade e arquivamento do colegiado, requerido pela defesa da superintendente do órgão, Regina Mainente.


Na peça entregue ao Legislativo, o advogado de Regina enumerou pontos como desrespeito a tramitação para a constituição da CEV, a participação do advogado de uma das funcionárias do órgão ouvidas pela comissão nos questionamentos a outros servidores e não garantia do contraditório e ampla defesa. Além disso, a superintendente também negou que haja assédio no instituto.


De acordo com a CEV, o pedido não merece acolhimento. Sobre a ausência de comprovação de prejuízo para a defesa, o colegiado alega que a superintendente não comprovou o prejuízo para a defesa quanto ao procedimento de votação da abertura da comissão especial.


Já sobre o atendimento dos requisitos para a constituição da colegiado, o documento aponta que a Comissão Especial é constituída com base no artigo 65 do Regimento Interno e não no artigo 66, como sugere a defesa de Regina Mainente. O ponto foi citado em matéria publicada por Atribuna.com.br.


Já sobre a presença do advogado de uma das servidoras em depoimentos de outros funcionários do órgão, a CEV esclareceu que o profissional "foi designado pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estância Balneária de Praia Grande para a defesa, inicialmente, da servidora, conforme procuração acostada aos autos".


Ainda segundo o documento, "a Constituição Federal garante ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".


Sobre a ausência de ofensa à ampla defesa e ao contraditório, a comissão pondera que "não há que se falar em ofensa ao contraditório, considerando que o objetivo da Comissão Especial não é o de impor sanções, mas o de meramente apresentar suas conclusões ao final dos trabalhos".


De acordo com a CEV, a superintendente "admite que teve acesso aos autos e que teve prévia ciência das intimações dos entrevistados para comparecerem a essa Casa de Leis. Com a presente manifestação teve a oportunidade de apresentar todos os argumentos que lhe repute favoráveis".


Por fim, sobre a negação da prática de assédio moral, o colegiado entende que "essas alegações referem-se ao mérito da Comissão e serão levadas em consideração, no que for cabível, por ocasião do respectivo relatório final".


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