Câmara de Praia Grande vota ampliação do Bolsa Moradia nesta terça-feira

Caso aprovado, projeto será ampliado para 150 famílias; motivo para aumento é a desapropriação de área no Sitio Acaraú-Mirim

Por: De A Tribuna On-line  -  23/04/19  -  11:03

A Câmara de Praia Grande deve votar nesta terça-feira (23), em primeira discussão, o Projeto de Lei 17/2019, de autoria do prefeito Alberto Mourão (PSDB), que amplia a atuação do Bolsa Moradia Social no município.


O Bolsa Moradia foi instituído em 2014. Ele consiste na concessão de, no máximo, R$ 400 mensais, destinados ao subsídio para pagamento de aluguel de imóvel de terceiros a famílias de baixa renda em situação habitacional de emergência ou em condição de vulnerabilidade temporária, que não possuam outro imóvel próprio no município ou fora dele.


Inicialmente, a proposta atendia a 100 famílias. No entanto, pelo novo texto, o auxílio será ampliado para outras 50, totalizando 150 famílias com direito ao subsídio. O benefício será concedido pelo prazo de até 24 meses. Segundo o chefe do Executivo, a medida é necessária devido à desapropriação de três áreas no Sitio Acaraú-Mirim.


"Efetivamente, estão sendo desalojadas da referida área mais de 40 famílias, número este que por si, somado ao número existente de 85 [oitenta e cinco] Bolsas Moradia Social concedidas, ultrapassaria o teto previsto na Lei Complementar 1.728/2014, sendo de rigor sua readequação para o teto de concessão de 150 Bolsas Moradia, além da correção de alguns artigos", explicou Mourão em sua justificativa.


A área em questão foi desapropriada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), para a construção de uma estação de pré-condicionamento de esgoto, que, segundo o prefeito, "indubitavelmente irá trazer ganhos imensos no que tange à saúde e saneamento da cidade".


Caso seja aprovado, o projeto de lei ainda precisa passar por uma segunda discussão, antes de seguir para sanção do prefeito Alberto Mourão.


Condições


Pela lei, o aluguel social poderá ser concedido nos seguintes casos:


- De destruição, parcial ou total, do imóvel residencial do beneficiário, decorrente de situação de calamidade pública;


- De necessidade de reassentamento de famílias residentes em áreas de alto risco ambiental;


- De destruição, parcial ou total, do imóvel residencial do beneficiário, em virtude de acidentes causados por ações, atividades ou obras executadas pelo Poder Público ou por concessionárias de serviços públicos;


- De inviabilização do uso ou do acesso ao imóvel residencial do beneficiário, em virtude de acidentes, ações, atividades ou obras executadas pelo Poder Público ou por concessionárias de serviços públicos; 


- Remoção de áreas e vias públicas.


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