Câmara de Praia Grande aprova ampliação do Bolsa Moradia

Projeto amplia benefício para 150 famílias e deve contemplar pessoas que moravam em área desapropriada para a Sabesp

Por: De A Tribuna On-line  -  25/04/19  -  11:14
Câmara de Praia Grande aprovou ampliação do Bolsa Moradia
Câmara de Praia Grande aprovou ampliação do Bolsa Moradia   Foto: Divulgação/Câmara de Praia Grande

A Câmara de Praia Grande aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei 17/2019, de autoria do prefeito Alberto Mourão (PSDB), que amplia a atuação do Bolsa Moradia Social no município. A propositura, que recebeu 12 votos favoráveis, ainda precisa passar por uma segunda discussão, antes de seguir para sanção do chefe do Executivo.


Inicialmente, o programa atendia a 100 famílias. No entanto, pelo novo texto, outras 50 também serão beneficiadas, totalizando 150 famílias com direito ao subsídio. O auxílio será concedido pelo prazo de até 24 meses. Segundo o chefe do Executivo, a medida é necessária devido à desapropriação de três áreas no Sitio Acaraú-Mirim. O local foi cedido à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), para a construção de uma estação de pré-condicionamento de esgoto.


"Efetivamente, estão sendo desalojadas da referida área mais de 40 famílias, número este que por si, somado ao número existente de 85 [oitenta e cinco] Bolsas Moradia Social concedidas, ultrapassaria o teto previsto na Lei Complementar 1.728/2014, sendo de rigor sua readequação para o teto de concessão de 150 Bolsas Moradia, além da correção de alguns artigos", explicou Mourão em sua justificativa.


Sobre o Bolsa Moradia


O Bolsa Moradia foi instituído em 2014. Ele consiste na concessão de, no máximo, R$ 400 mensais, destinados ao subsídio para pagamento de aluguel de imóvel de terceiros a famílias de baixa renda em situação habitacional de emergência ou em condição de vulnerabilidade temporária, que não possuam outro imóvel próprio no município ou fora dele.


Pela lei, o aluguel social poderá ser concedido nos seguintes casos:


- De destruição, parcial ou total, do imóvel residencial do beneficiário, decorrente de situação de calamidade pública;


- De necessidade de reassentamento de famílias residentes em áreas de alto risco ambiental;


- De destruição, parcial ou total, do imóvel residencial do beneficiário, em virtude de acidentes causados por ações, atividades ou obras executadas pelo Poder Público ou por concessionárias de serviços públicos;


- De inviabilização do uso ou do acesso ao imóvel residencial do beneficiário, em virtude de acidentes, ações, atividades ou obras executadas pelo Poder Público ou por concessionárias de serviços públicos; 


- Remoção de áreas e vias públicas.


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