Câmara aprova projeto que permite doulas em hospitais de Praia Grande

Profissionais poderão atuar durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente

Por: De A Tribuna On-line  -  21/08/19  -  11:04
Câmara aprovou projeto que permite doulas em hospitais de Praia Grande
Câmara aprovou projeto que permite doulas em hospitais de Praia Grande   Foto: Divulgação/Câmara de Praia Grande

A Câmara de Praia Grande aprovou nesta terça-feira (20), em 1ª discussão, o Projeto de Lei 39/2019, de autoria do vereador Eduardo Pádua Soares Jardim, o Edu Sangue Bom (MDB), que visa permitir a presença de doulas durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitada pela parturiente.


As doulas são responsáveis por auxiliar as gestantes antes, durante e após o parto. Pelo texto, as maternidades, casas de parto e outros estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública ou privada, ficam obrigados a permitir a presença da profissional, sem a cobrança de qualquer taxa adicional.


Edu Sangue Bom teceu diversos elogios a todos que auxiliaram na construção do texto do projeto. O parlamentar disse que não se sentia o autor da propositura, mas um fio condutor para que a proposta fosse debatida no Legislativo.


"O projeto foi construído de uma maneira muito democrática com as doulas, com os técnicos da Secretaria Municipal [de Saúde]. Eu estive apenas como uma ferramenta, para poder concatenar tudo e trazer para cá, para discussão, que era a intenção de todos", comentou o emedebista.


O vereador disse, ainda, que estava nervoso, mas era porque já trabalhava há três anos pela aprovação do projeto. "Foi uma luta muito grande. Desde 2016 tentando fazer com que esse projeto virasse lei. E felizmente, agora, depois de tanto trabalho e empenho de vocês, está vindo para discussão", ressaltou Edu Sangue Bom.


Sobre o projeto


A propositura exige que a doula possua certificação ocupacional em curso reconhecido para esta finalidade. As profissionais deverão realizar, com antecedência, a inscrição nos estabelecimentos onde o parto será realizado.


De acordo com o projeto de lei, a doula poderá entrar nos estabelecimentos com bola de exercício físico de material sintético e outras bolas de borracha, bolsa de água quente, óleos para massagem, banqueta auxiliar para parto, equipamentos sonoros e demais materiais utilizados no acompanhamento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.


A profissional fica proibida de realizar procedimentos médicos ou clínicos, bem como aferir pressão arterial, avaliar a progressão do trabalho de parto, monitorar os batimentos cardíacos fetais, administrar medicamentos, entre outros, mesmo que esteja legalmente apta a fazê-los.


Caso seja aprovado, o projeto prevê punições em caso de descumprimento da lei. Na primeira ocorrência, será uma advertência por escrito. A partir da segunda ocorrência, a doula poderá ser multada em R$ 200, já o estabelecimento privado, em R$ 1 mil. A multa pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência por parte do hospital.


Os estabelecimentos públicos estão sujeitos a aplicação de penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Praia Grande.


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