(Arquivo/Prefeitura de Praia Grande) O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a Prefeitura de Praia Grande não pode mais preencher cargos específicos na Educação municipal com servidores comissionados ou em funções gratificadas. Diretores de escolas e supervisores de ensino devem ser profissionais aprovados em concurso público. O advogado do Sindicato dos Trabalhadores Municipais, Sérgio Boscayno, disse que a Prefeitura enviou à Câmara um projeto para substituir antigos cargos de gestão escolar, como diretor, vice-diretor, supervisor e pedagogo, por especialistas em educação 1, 2, 3 e 4. E, ao invés de um concurso geral, o Município promoveu uma seleção interna para profissionais já atuantes na rede municipal. A proposta virou lei complementar em 2020 e, em 2022, o Ministério Público Estadual entrou com ação direta de inconstitucionalidade. A Prefeitura obteve 12 meses para regularizar a situação e mandou novo projeto à Câmara, agora contestado pelo sindicato. A Prefeitura confirma que a ação judicial questionava a nomeação de professores titulares para as funções de diretores, vice-diretores e supervisores de unidades. “Os servidores que exerceram aquelas funções são efetivos, portanto, admitidos mediante concurso. Trabalharam, não havendo que se falar em prejuízo ao erário público”, diz o Município, que espera sentença sobre o mais recente questionamento judicial.