Paralisação afeta ações na Justiça do Trabalho na Baixada Santista

Liberação de pagamentos de processos em fase final de tramitação fica mais complicada; confira

Por: Rosana Rife & Da Redação &  -  05/04/21  -  22:09
O Fórum Trabalhista de Santos não teve trabalhos presenciais nas últimas semanas
O Fórum Trabalhista de Santos não teve trabalhos presenciais nas últimas semanas   Foto: Alexsander Ferraz

O pagamento de direitos trabalhistas autorizado por decisões do Poder Judiciário deve sofrer atrasos. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que abrange Capital, Grande São Paulo e Baixada Santista, suspendeu prazos processuais e atendimento presencial nos fóruns trabalhistas enquanto durarem as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado.


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“A cada dia que passa, a sentença para a resolução do problema fica mais longe. Em épocas normais, o processo pode demorar cerca de seis meses, caso não haja acordo entre as partes. Se houver recursos para a segunda instância, pode levar mais uns seis meses. Com sorte, o trabalhador tem sua situação resolvida em pelo menos um ano. Agora, esses períodos podem dobrar”, avalia o advogado Estacio Airton Alves Moraes.


A realização de audiências remotas fica a carga de cada juiz. Apesar disso, pode haver atraso no andamento de ações por pelo menos seis meses, alertam advogados. “Cada juiz pode trabalhar da maneira que entender melhor. Ou suspende a audiência e define uma nova data ou continua e faz tudo de forma remota, mesmo que os processos estejam com prazos suspensos”, explica a advogada Karolen Gualda Beber.


O problema é que, quando as audiências são remarcadas, pode ocorrer uma longa espera. A advogada conta que, em um caso específico, o cliente terá de esperar um ano para conseguir uma análise do caso dele. “A audiência ocorreria agora, no final de março, e foi redesignada para março de 2022. Recebi o comunicado na última segunda-feira”, diz Karolen.


Detalhes


Na prática, a suspensão busca evitar que as pessoas compareçam aos fóruns em busca de atendimento. Muitos serviços e até o ingresso de novas ações podem ser feitos on-line. Mas, para evitar problemas ou prejuízos a pessoas e empresas, os prazos definidos para atos como recursos que contestam alguma decisão, por exemplo, ficam paralisados.


“É possível dar entrada em novos processos, sim, porque tudo é feito on-line, mas você não vai conseguir fazer nada com ele. Já os processos que são físicos estão absolutamente parados”, acrescenta a especialista.


Há casos em que o reclamante está prestes a pegar um alvará para ter acesso ao dinheiro e o advogado se encontra a um passo de receber os honorários, mas tudo fica travado, informa Karolen. “A gente não pode pedir que, internamente, o Poder Judiciário caminhe com isso de maneira mais rápida. Não adianta eu ficar pedindo para o juiz liberar meu alvará, porque está tudo suspenso. Então, a tramitação tende a demorar mais”.


Prejudicados


A situação afeta em cheio muitos trabalhadores que foram demitidos durante a pandemia da covid-19 e não conseguiram receber verbas rescisórias nem resgatar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O TRT-2 não informou números de quantas pessoas estariam nessa situação.


De acordo com os especialistas, estes foram os principais tipos de reclamações trabalhistas registrados em 2020. Antes, a hora extra estava no topo das queixas, junto com verbas rescisórias. “Esses pedidos aumentaram muito durante a pandemia. O mais comum tem sido pagamento de verbas rescisórias, liberação de FGTS e de guia para o seguro-desemprego. São pontos corriqueiros, infelizmente”, finaliza Moraes.


Sugestão


O presidente da OAB-Santos, Rodrigo Julião, reforça que asuspensão de prazos é prejudicial à sociedade, porque acabará representando atraso no andamento dos processos. “A alternativa que encaminhamos à OAB de São Paulo, para que fosse enviada ao TRT-2, é que houvesse suspensão quando a parte ou advogado tivesse dificuldade para cumprir o prazo. Entendemos que a suspensão genérica, como está sendo deliberada, não é saudável nem para sociedade nem a toda a advocacia, por se tratar de verba de caráter alimentar”.


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