Novo pente-fino do INSS deve revisar benefícios de 1,7 milhão de segurados

Quem corre o risco de ser convocado deve se preparar desde já, separando documentos

Por: Rosana Rife & Da Redação &  -  14/09/20  -  14:00
Benefícios são pagos a 35 milhões de segurados
Benefícios são pagos a 35 milhões de segurados   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

Prepare-se para a nova revisão em massa de benefícios que será realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se você estiver na lista dos convocados - composta por 1,7 milhão de segurados no País -, será preciso atenção ao cumprimento das exigências feitas pelo Governo Federal para não correr o risco de ficar sem o dinheiro na conta. Não há dados regionais sobre aposentados, pensionistas ou trabalhadores chamados na Baixada Santista.



Todos serão comunicados por carta e terão 60 dias para enviar a documentação pedida. Dessa vez, será feita uma reavaliação dos documentos que deram origem à concessão do benefício. De acordo com o INSS, a medida está prevista em lei. Por isso, providencie documento do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver.


Serão necessários, ainda, CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor e carteira de trabalho. É preciso enviar cópia digitalizada de tudo isso pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br). A operação pente-fino será para todas as espécies de pagamentos, não apenas os benefícios por incapacidade - aqueles em que o segurado era chamado para uma nova perícia, esclarece o advogado João Badari.


“Se você recebe benefício por incapacidade, mesmo que ainda não tenha sido convocado pelo INSS, providencie laudos, notas de remédios, relatórios médicos, atestados recentes e exames recentes também. Solicite cópia de seu prontuário médico em hospitais (caso já tenha sido hospitalizado) ou no serviço de saúde onde faz o acompanhamento ou para seu médico”.

Atenção


O problema, segundo o advogado Rodolfo Ramer, é que, em muitos casos, estão sendo revisadas pensões com mais de 20 anos de concessão. Nesses casos, as viúvas não possuem mais a documentação do aposentado falecido.


Ele conta que, atualmente, quatro de seus clientes se encontram nessa situação. Em um dos casos, a filha da pensionista tem câncer e a mãe está com Mal de Alzheimer. O INSS solicita que elas tenham em mãos a documentação do segurado que morreu há 35 anos.


“A filha está desesperada porque recebeu a carta dizendo que se não apresentar os documentos comprovando que a mãe e o pai moraram juntos, em 60 dias, a pensão será cancelada. E ela não tem nenhuma documentação”.


Portanto, fique atento: se você recebe benefício há mais de dez anos, deveria ficar de fora da revisão por conta do prazo decadencial - aquele período de uma década que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que tempo máximo para pedir a correção de problemas ocorridos na hora da concessão do benefício.


“Em regra, o prazo decadencial vale para os dois lados. Se o segurado não pode revisionar um benefício após dez anos, o INSS também não pode. Mas eles estão fazendo isso naturalmente”.
Segundo ele, a exceção seria se tivesse havido má fé por parte do segurado no momento da concessão do benefício. Nessa situação, não haveria prazo.


“Mas o INSS tem que comprovar isso. O ônus da prova é dele. Porém, tem muita gente que não sabe, responderá ao chamamento, não terá a documentação e acabará perdendo o benefício”.


Sem benefício


Caso o INSS corte o benefício de forma indevida, não restará ao segurado outra alternativa que não seja ingressar com uma ação na Justiça. “Caso entre com o processo e vença judicialmente, o INSS deverá restabelecer o pagamento e realizar também o pagamento de todo o período que o segurado ficou sem receber”, finaliza Badari.

Confira os detalhes


Cartas
As convocações são enviadas por carta. Por isso, mantenha seu endereço e telefone atualizados. Basta acessar o portal Meu INSS (<FI5>meu.inss.gov.br</FI>), o aplicativo com mesmo nome e até mesmo pela Central 135. É possível verificar ainda se a notificação foi enviada pelo aplicativo Entrega Digital, dos Correios.


Prazo


A pessoa terá 60 dias para encaminhar a documentação exigida pelo INSS. É preciso fazer a contagem do tempo com atenção para não perder o prazo, porque há meses com 31 dias. Caso o segurado receba a notificação e não responda no prazo, pode ter seu benefício bloqueado até que realize a devida regularização.


Documentação


Quem recebe benefício por incapacidade devem separar laudos, notas de remédios, relatórios médicos, atestados recentes e exames recentes. Deve-se solicitar cópia do prontuário médico em hospitais (se tiver sido hospitalizado), no serviço de saúde onde faz o acompanhamento ou para o médico


Para os demais casos, é preciso separar documentos do titular do benefício, do procurador ou representante legal. Entre eles CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor e carteira de trabalho. Eles serão usados para demonstrar que o benefício foi concedido de forma correta.


Depois, deve-se enviar uma cópia de forma digitalizada para o INSS. Será possível usar o portal Meu INSS. Clique em Atualização de Dados de Benefício. O aplicativo é uma alternativa.
Quem não conseguir enviar a papelada de forma digital poderá o atendimento para uma agência do INSS pela Central 135. Escolha a opção Entrega de Documentos por Convocação.


Em regra, o INSS tem de dar uma resposta pra o segurado em 30 dias. A dica é ficar atento ao portal.


Proibido


Benefícios concedidos há mais de dez anos não podem ser revisados pelo INSS, a menos que haja indícios de fraude. Nesse caso, o INSS deve demonstrar qual o problema para que o segurado possa apresentar usa defesa.


Aposentados por invalidez com mais de 60 anos também não podem ser convocados e nem aqueles com mais de 55 anos que recebem benefício por incapacidade há mais de 15 anos.
Se você estiver em uma dessas situações e for chamado mesmo assim, o recomendado é procurar um advogado de sua confiança ou do seu sindicato.


Fonte: especialistas


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