Nova lei de trânsito traz proteção a ciclistas

Mesmo com o endurecimento de penas, representante de ciclistas fala em algumas pontas soltas e reforça o pedido por educação no trânsito

Por: Matheus Müller  -  13/04/21  -  20:45
Mudanças no Código de Trânsito tornam gravíssima ultrapassagem inadequada em pessoas de bicicleta
Mudanças no Código de Trânsito tornam gravíssima ultrapassagem inadequada em pessoas de bicicleta   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

Os ciclistas devem ganhar proteção extra no trânsito, após a Lei Federal 14.071/ 2020, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ter entrado em vigor na segunda-feira (12). Desde então, os motoristas que não reduzirem a velocidade para ultrapassá-los em condições de mais segurança receberão infração gravíssima (sete pontos) e multa de R$ 293,47.


Clique e Assine A Tribuna por apenas R$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços!


A regra já existia no CTB, mas teve a punição agravada - antes a infração era considerada grave, com multa de R$ 195,23. Além dessa medida, a nova lei institui a proibição do estacionamento ou parada de automóveis sobre a ciclovia e ciclofaixas, considerando essa situação uma infração grave.


As novas regras, portanto, não trazem obrigações aos ciclistas, mas mecanismos que, em tese, podem aumentar a proteção. Contudo, o presidente da Associação Brasileira de Ciclistas, Skate, Patins e Cadeirantes, Jessé Teixeira Félix, entende que a lei tem algumas pontas soltas.


Ele questiona o aumento na punição pela ultrapassagem, se ao mesmo tempo permitem aos condutores “cometerem mais irregularidades” com a nova regra de pontuação, que flexibiliza de 20 para 40 pontos o limite de violações antes de suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Podem ter 30 pontos aqueles com apenas uma multa gravíssima e 40 quem não tiver cometido tal infração.


Félix acrescenta que a nova lei deveria reforçar o trabalho de educação no trânsito e ouvir mais os ciclistas. Ele aponta que os veículos que ultrapassam as bicicletas em alta velocidade, principalmente ônibus e caminhões, criam um vácuo que pode derrubar quem está pedalando, tornando essas pessoas vítimas, muitas vezes fatais. “A punição deveria ser a suspensão da CNH e curso de reciclagem”.


Para ele, a versão atualizada do CTB deveria criar mecanismos para garantir a ampliação da malha cicloviária na área urbana (a cargo das prefeituras) e rodoviária (União, estados e concessionárias). “Quem vem de Cubatão a Santos de bicicleta tem que dividir a estrada com os carros. O mesmo acontece em Peruíbe”.


CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS DETALHES


Campanhas educativas


O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou à Reportagem que promove campanhas educativas todos os meses para conscientizar a população sobre a segurança dos usuários de trânsito e em como exercer isso. “Inclusive, na próxima quinta-feira, lançaremos uma cartilha orientando os ciclistas e os motoristas de todo o País sobre os cuidados necessários e as condutas que podem ser tomadas. Além disso, Denatran publicou a agenda regulatória para 2021, onde o processo de formação do condutor será revisado e incluída a figura do ciclista como parte primordial”.


Especialista em trânsito vê medida positiva


O agravamento da infração é visto pelo professor especialista em Mobilidade Urbana Rafael Pedrosa como uma medida positiva. Além disso, ele entende que a educação de trânsito é o melhor caminho para garantir mais segurança em ruas, avenidas e estradas, mas lembra que muitos motoristas são antigos e possuem vícios.


“A fiscalização (sobre a infração mais punitiva) é a melhor medida de curto prazo, quando você pensa na geração de condutores já inseridos no trânsito e que, por vezes, já têm alguns vícios de respeito ou não às regras, sinalizações e entre outras, com práticas perigosas”.


Pedrosa ressalta que, com o acréscimo no valor da multa ao condutor que deixar de observar uma bicicleta ou qualquer outro veículo de tração menor, “espera-se que haja uma conscientização”.


Velocidade


Uma pergunta que pode ser feita é: a qual velocidade o veículo deve passar ao lado das bicicletas? Pedrosa responde que isso não é estipulado, mas cabe o bom senso em prol de uma velocidade que garanta a segurança dos ciclistas. Ele cita como exemplo, 50% do limite autorizado na via.


O especialista ressalta, ainda, que as punições podem ser aplicadas em flagrante, mas também por meio das câmeras de monitoramento. “Desde 2013, o Conselho Nacional de Trânsito deu uma autorização para que os órgãos de trânsito usassem as câmeras que eventualmente existam na via para fins de multa e ações relacionadas ao trânsito”.


Tudo sobre:
Logo A Tribuna
Newsletter