Nova lei de franquias já está em vigor; entenda

Ao ser sancionado, projeto revogará atual lei sobre franquias (Lei 8.955, de 1994)

Por: Da Redação  -  19/11/19  -  20:04
  Foto: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

O Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 219/2015 de autoria do prefeito de Praia Grande, à época deputado federal (1999-2000/2011-2015), Alberto Mourão (PSDB). O texto, que moderniza o marco legal das franquias no Brasil, depende apenas da sanção presidencial.


“É uma satisfação. Se [o projeto] perdurou para continuar em tramitação é porque é importante para a sociedade. Me sinto realizado, porque apoiei uma reivindicação do setor [franqueados]”, diz Mourão.


O prefeito conta que o texto do PLC surgiu das reivindicações de empresários, que sentiam a falta de medidas de segurança na relação com as marcas. “Era preciso a regulamentação. Algumas franquias exorbitavam nas cobranças de licenciamento e não davam garantias”. 


De acordo com a senadora Kátia Abreu (PDT-TO), que relatou a proposição do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a regulamentação vai trazer “segurança jurídica, transparência e simplificação para as duas partes”.


Transparência 


Ao ser sancionado, o projeto revogará a atual lei sobre franquias (Lei 8.955, de 1994). “A parte mais importante é regulamentar a relação entre as duas partes [franquias e empresários]”, disse Mourão.


Entre as novidades, agora o franqueador será obrigado a entregar uma Circular de Oferta de Franquia (COF) ao interessado pelo negócio. O documento deve ser emitido 10 dias antes da assinatura do contrato ou pagamento de taxas pelo franqueado. A proposição estabelece ampla liberdade contratual, desde que as opções estejam previstas na COF.


Na circular, devem constar informações da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca e de outros direitos de propriedade intelectual do franqueador. 


A marca também deve indicar o que é oferecido ao franqueado: suporte, incorporação de inovações tecnológicas às franquias, treinamento do franqueado e de seus funcionários.  


Na COF também deve constar o âmbito territorial para o franqueado, as cotas mínimas de aquisição, a possibilidade de recusa de produtos, o direito de transferência, assim como os critérios de seleção do franqueado. O contrato de franquia poderá ser anulado caso as informações da COF sejam falsas. 


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