Nova aposentadoria entra em vigor nesta terça-feira

O texto que muda regras de acesso aos benefícios do INSS será promulgado nesta terça-feira (12) pelo Congresso; entenda o que mudará em sua vida

Por: Da Redação  -  12/11/19  -  15:05
Conheça as novas regras de concessão de aposentadorias e outros benefícios do INSS
Conheça as novas regras de concessão de aposentadorias e outros benefícios do INSS   Foto: Alexsander Ferraz/AT

O Congresso Nacional promulga nesta terça-feira (12) o texto que traz todas as mudanças nas regras para a concessão de aposentadorias e outros benefícios do INSS. A expectativa é economizar R$ 800 bilhões em dez anos.


“Qualquer ato administrativo ou legislativo precisa da publicidade para começar a valer. Então, a reforma tem de ser publicada no Diário Oficial da União para entrar em vigor”, explica o advogado Fábio Solito.


A proposta levou mais de sete meses em tramitação. Foram quatro votações, duas na Câmara e duas no Senado, até a aprovação da nova Previdência, que passará a ser lei agora. “É uma mudança dura. Será preciso trabalhar por mais tempo para se aposentar”, diz o advogado Theodoro Vicente Agostinho.


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Impacto


A principal medida é a fixação de uma idade mínima para as aposentadorias, que será de 65 anos para os homens e 62 anos às mulheres. Será preciso comprovar pelo menos 15 anos de recolhimentos ao INSS para segurados que já estão inscritos na Previdência.


Esses serão os requisitos básicos e obrigatórios para trabalhadores da iniciativa privada. Homens que ingressarem no sistema a partir de agora terão de contribuir por, pelo menos, 20 anos. Foram criadas cinco regras de transição a quem está prestes a cumprir as exigências para deixar a ativa.


“A ideia foi restringir ainda mais o direito de se aposentar com idade considerada nova, afetando quem tem pouco mais de 50 anos”, acrescenta Theodoro.


Holerite


Haverá outra fórmula para calcular os benefícios. O INSS utilizará todas os recolhimentos a partir de julho de 1994 para obter o salário médio de contribuição. Acabará o descarte das 20% menores contribuições.


Mas a aposentadoria será de 60% desse valor, com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais de trabalho eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% a mulheres com 35 anos de contribuição e 40 anos para homens. “Na prática, haverá redução no valor do benefício, entre 10% e 25%”, avalia Fábio.


Exceções


As alíquotas de contribuição também mudarão, entretanto elas valerão só daqui a quatro meses. “Serão progressivas, semelhante ao que ocorre no Imposto de Renda. Hoje o desconto é feito sobre o valor total”, finaliza Theodoro.


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