O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão da liminar que decidiu pelo bloqueio da entrada de turistas nas cidades do Litoral Sul paulista. O documento foi assinado pelo presidente do TJ-SP, o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.
O controle do acesso terrestre de turistas a Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo havia sido determinado no sábado (21) pelo juiz Rafael Vieira Patara, sob a alegação de grave lesão à ordem pública, pela propagação da pandemia viral Covid-19, e para “evitar o iminente colapso do sistema de saúde da região abrangida pela 56ª CJ de Itanhaém”.
Na decisão deste domingo (22), o desembargador afirma que entende a intenção do magistrado no bloqueio de rodovias, mas ressalta que, no período atual de pandemia do coronavírus no Brasil, a coordenação exercida pelo Poder Executivo é tida como imprescindível.
O documento cita as medidas tomadas pelo Governo do Estado de São Paulo, que criou o Comitê Administrativo Extraordinário sobre o Covid-19, com a finalidade de coordenar os esforços do poder público contra a pandemia.
Por fim, a decisão cita que “decisões isoladas, atendendo apenas parte da população, têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”.