Projeto propõe carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista em Itanhaém

Propositura, de autoria do vereador Hugo di Lallo, deve ser votada nesta segunda-feira (17), na Câmara

Por: Por ATribuna.com.br  -  17/02/20  -  15:57
Projeto quer conceder isenção de IPTU a imóveis atingidos por enchentes em Itanhaém
Projeto quer conceder isenção de IPTU a imóveis atingidos por enchentes em Itanhaém   Foto: Divulgação/Câmara de Itanhaém

A Câmara de Itanhaém deve votar, nesta segunda-feira (17), o projeto de lei 6/2020, de autoria do vereador Hugo di Lallo (Cidadania), que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), no município.


Segundo o texto, a carteira tem como finalidade garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).


O documento deverá ser expedido pelo órgão municipal responsável pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).


A Ciptea deverá conter nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do portador, além de uma fotografia 3x4 e assinatura ou impressão digital do identificado.


Também será necessário que a carteira informe o nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador, e identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor.


O documento terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidado com o mesmo número. Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.


Em caso de perda ou extravio da Ciptea, será emitida uma segunda via, mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial.


Na mesma sessão, o Legislativo deve votar o projeto de lei 5/2020, de autoria do vereador Carlos Antonio Ribeiro, o Dr. Carlos (PSDB), que institui a Semana Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Espectro do Autista (TEA).


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