Lei que proíbe fogos que causem poluição sonora é promulgada em Itanhaém

Assinatura foi feita pelo presidente da Câmara, Hugo di Lallo, com a presença de defensores da causa animal

Por: De A Tribuna On-line  -  07/05/19  -  11:54
Atualizado em 07/05/19 - 11:55
Promulgação da lei foi realizada na manhã desta segunda-feira, na Câmara de Itanhaém
Promulgação da lei foi realizada na manhã desta segunda-feira, na Câmara de Itanhaém   Foto: Divulgação/Câmara de Itanhaém

O presidente da Câmara de Itanhaém, Hugo di Lallo (PPS), promulgou, nesta segunda-feira (6), a lei que proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes que causem poluição sonora no município. O texto é uma proposta conjunta dos chefe do Legislativo, Alder Ferreira Valadão (SD), Dr. Alder (SD) e Peterson Gonzaga (DEM).


O Projeto de Lei 4/2019 foi aprovado em 27 de março pelo plenário da Casa de Leis. O Decreto-Lei Federal 4.238/42 permite o uso de fogos em território nacional, entretanto, o número de municípios que vêm aderindo aos fogos sem estampido tem aumentado.


À época, os vereadores também aprovaram uma emenda modificativa que altera o valor da multa para quem descumprir a lei. Hugo Di Lallo propôs que a tarifa, que estava fixada em 50 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), algo em torno de R$ 150, seja triplicada para 150 UFIRs (R$ 450). Pela emenda, também aprovada em plenário, em caso de reincidência, o valor da multa dobrará.


A promulgação da lei foi realizada na presença de defensores da causa animal. O presidente da Câmara de Itanhaém destacou os benefícios que a propositura trará ao município.


"Nossa proposta é  proteger a proporcionar melhor qualidade de vida às crianças, idosos, convalescentes, pessoas com deficiência e animais domésticos que tanto sofrem com o estrondo dos fogos ruidosos. A promulgação desta lei atende um anseio de parte da população de nossa cidade e é este o nosso propósito", finalizou Hugo  di Lallo.


Logo A Tribuna
Newsletter