Justiça ordena que toda a frota de ônibus municipais circule em Itanhaém

Ação foi proposta pela Prefeitura, após concessionária do serviço reduzir frota; decisão evita aglomeração nos coletivos, diz juiz

Por: Eduardo Brandão  -  28/03/20  -  20:35
Atualizado em 28/03/20 - 20:41
Motoristas e funcionários da Litoral Sul encerraram greve nesta terça-feira
Motoristas e funcionários da Litoral Sul encerraram greve nesta terça-feira   Foto: Prefeitura de Itanhaém/Divulgação

uma decisão liminar (provisória), da 1ª Vara de Itanhaém, determinou que a totalidade da frota do transporte público municipal volte a circular. O posicionamento foi tomado pelo juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, na noite de sexta-feira (27), após a concessionária do serviço reduzir a quantidade de ônibus funcionando na Cidade. Ele estabeleceu multa diária de R$ 75 mil. Ainda cabem recursos.


A ação foi proposta pela Prefeitura de Itanhaém contra a empresa Litoral Sul Transportes Ltda, que presta o serviço na Cidade. A Reportagem apurou que a concessionária foi notificada por um oficial de justiça, no começo da tarde de sábado (28).


Segundo a administração municipal, até o momento, não havia alteração nos serviços e a frora seguia reduzida. Em sua página na internet, a empresa manteve consultas de horários para os “itinerários especiais Covid-19”.


Na decisão, o magistrado argumentou que a concessionária reduziu “por sua conta e risco, e a revelia de qualquer orientação formal” a sua frota de veículos para pouco mais de 10% do total. “E embora devidamente notificada na presente data (sexta-feira, 27), teima a concessionária em descumprir a adequação dos itinerários”.


Coutinho determinou a empresa a obedecer às diretrizes traçadas pelo poder público, de limitar o acesso aos veículos conforme o número de assentos. Essa medida foi definida pelos prefeitos da região, na última quinta-feira (26). O juiz acrescentou a redução de veículos do transporte público provoca “nefastos prejuízos” à população e aos profissionais da área da saúde que necessitam dele a fim de se exercer suas atividades


“Causa perplexidade a este Juízo a constatação que a parte adversa, dando de ombros para o quadro de pandemia vivenciado não somente no Brasil, mas em cenário mundial, em decorrência da escalabilidade viral do COVID-19, esteja, por sua conta e risco, desfavorecendo a população de Itanhaém”


O juiz esclareceu que a multa elevada deve-se “à marotagem do comportamento”, sendo o valor revertido aos cofres público. A Tribuna procurou um representante da empresa Litoral Sul, responsável pelos serviços, mas não conseguiu retorno até a publicação dessa matéria.


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