Justiça ordena bloqueio de acesso às cidades do Litoral Sul

Ordem vale para os municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo

Por: Júnior Batista  -  20/05/20  -  02:17
Atualizado em 20/05/20 - 02:44
Bloqueio valeria de quarta-feira (20) até a próxima segunda-feira (25)
Bloqueio valeria de quarta-feira (20) até a próxima segunda-feira (25)   Foto: Matheus Tagé/AT

O juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara Cível de Itanhaém decidiu, na noite desta terça-feira (19), atender pedido de tutela antecipada feita pelo Ministério Público, para bloquear o acesso às cidades de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo entre esta quarta-feira (20) e a próxima segunda-feira (25). O bloqueio deverá ser feito pela policia militar e a polícia rodoviária estadual, nos acessos às cidades.


A decisão suspende a liminar concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ–SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no dia 22 de março, que impediu a proibição de acesso às cidades. O processo foi movido por promotores do MP das cinco cidades no dia 21 de março, um dia após as medidas de fechamento do comércio tomadas pelos nove prefeitos da Baixada Santista, em reunião extraordinária do Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb), à época.


O juiz entendeu que há elementos para aceitar a decisão por conta do risco de expansão de casos da covid-19 por conta do fluxo que o feriado pode trazer às cidades. Na decisão, ele diz que “a antecipação de feriados no município de São Paulo pode ensejar o anseio nos munícipes da capital em deslocar-se às cidades do litoral, as quais não possuem estrutura para atender demanda considerável de novos pacientes infectados”.


Só serão liberados veículos de emergência, atendimento médico, transporte e abastecimento, além dos próprios moradores e serviços essenciais, como transportes de combustíveis, alimentos e correios. 


Questionada, a Procuradoria Geral do Estado informou, em nota, que analisa a decisão judicial. Lembra que o TJSP já tem diversas decisões pela impossibilidade de interdição de estradas. Além disso, o STF recentemente reafirmou não ser possível que municípios fechem suas fronteiras e que medidas de enfrentamento à pandemia - como barreiras sanitárias - devem ser precedidas de estudos técnicos (ADI 6343).


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