Justiça determina que prefeito de Mongaguá exclua propagandas institucionais de suas redes sociais

Márcio Cabeça chegou a recorrer, mas juíza Andréa Aparecida Nogueira Amaral Roman manteve a decisão

Por: Maurício Martins & Da Redação &  -  18/07/20  -  13:37
Márcio Melo Gomes, o Márcio Cabeça, foi empossado prefeito nesta terça-feira
Márcio Melo Gomes, o Márcio Cabeça, foi empossado prefeito nesta terça-feira   Foto: Carlos Nogueira/AT

A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito de Mongaguá, Márcio Melo Gomes, o Márcio Cabeça (Republicanos), exclua das suas redes sociais postagens que contenham propaganda institucional, principalmente as que divulgam obras públicas.


A juíza Andréa Aparecida Nogueira Amaral Roman acatou pedido do PSDB de Mongaguá. Em representação eleitoral, com fotos, o partido afirmou que Marcio Cabeça, pré-candidato à reeleição, se aproveitava da divulgação de obras públicas para realização de propaganda antecipada em redes sociais.


O prefeito recorreu, mas a juíza manteve a decisão. “Embora o representado (Márcio Cabeça) não veja ilegalidade em ligar seu nome, cargo e logotipo a obras públicas, fato é que se trata de promoção pessoal a elas vinculada, independentemente de pedido expresso de voto”, destacou a magistrada.


Se a medida fosse estendida para outras cidades da região, possivelmente mais pré-candidatos ficariam sem fotos nas redes sociais.


Desequilíbrio


A juíza ressaltou que os feitos não pertencem ao prefeito enquanto pessoa física, mas à municipalidade, que custeou as obras às quais ele deseja atrelar seu nome na divulgação. Andréa concluiu dizendo que tal situação “desequilibra a corrida eleitoral, conferindo nítida vantagem ao representado” e estipulou multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento. Procurado, o prefeito de Mongaguá não se manifestou sobre a decisão.


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