A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito de Mongaguá, Márcio Melo Gomes, o Márcio Cabeça (Republicanos), exclua das suas redes sociais postagens que contenham propaganda institucional, principalmente as que divulgam obras públicas.
A juíza Andréa Aparecida Nogueira Amaral Roman acatou pedido do PSDB de Mongaguá. Em representação eleitoral, com fotos, o partido afirmou que Marcio Cabeça, pré-candidato à reeleição, se aproveitava da divulgação de obras públicas para realização de propaganda antecipada em redes sociais.
O prefeito recorreu, mas a juíza manteve a decisão. “Embora o representado (Márcio Cabeça) não veja ilegalidade em ligar seu nome, cargo e logotipo a obras públicas, fato é que se trata de promoção pessoal a elas vinculada, independentemente de pedido expresso de voto”, destacou a magistrada.
Se a medida fosse estendida para outras cidades da região, possivelmente mais pré-candidatos ficariam sem fotos nas redes sociais.
Desequilíbrio
A juíza ressaltou que os feitos não pertencem ao prefeito enquanto pessoa física, mas à municipalidade, que custeou as obras às quais ele deseja atrelar seu nome na divulgação. Andréa concluiu dizendo que tal situação “desequilibra a corrida eleitoral, conferindo nítida vantagem ao representado” e estipulou multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento. Procurado, o prefeito de Mongaguá não se manifestou sobre a decisão.