Justiça congela 13º salário de prefeito e vereadores de Mongaguá

Liminar (decisão provisória) do Tribunal de Justiça de São Paulo impede adoção de uma lei municipal aprovada em 2018, até que uma ação popular seja julgada

Por: Por ATribuna.com.br  -  03/06/20  -  15:37
Vagas são para início imediado; aprovados precisam retirar guias médicas até dia 5
Vagas são para início imediado; aprovados precisam retirar guias médicas até dia 5   Foto: Nirley Sena/AT

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar que suspende o pagamento de férias e de 13° salário aos vereadores e ao prefeito de Mongaguá. A determinação foi tomada na noite de terça-feira (2) e é válida até o término do processo. Com isso, uma regra municipal aprovada em 2018, que condicionava o pagamento do abono aos políticos, perde, momentaneamente, a validade.  


A decisão é do desembargador José Orestes de Souza Nery, ao avaliar um agravo de instrumento (recurso) apresentado pelo ex-candidato à prefeitura da Cidade, Renato Donato (PSB). Ele propôs uma ação popular para tentar suspender a lei municipal 2.909/2018, aprovada pela Câmara, em que “autoriza a concessão de 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional aos agentes políticos de Mongaguá e dá outras providências”. 


Contudo, Donato argumentou que o Regimento Interno da Câmara Municipal determina que tal regra deva ser objeto de resolução para assuntos de economia interna da Casa, e não em forma de projeto de lei ordinária (como foi aprovada a adoção do benefício aos políticos). Ele sustentou ainda que o tema foi aprovado sem que fossem respeitadas as limitações impostas pelo ordenamento do Legislativo de Mongaguá. 


“Vislumbro fumaça do bom direito nas alegações do agravante (autor da ação ), tendo em vista que, não se discute o mérito da validade de ser pago 13º salário a parlamentares, mas sim o respeito às normas que determinam o correto processo legislativo para ser aprovado o pagamento”, sustenta o magistrado. 


O desembargador destaca que a decisão é “importante para preservar o erário”, em um momento de “crise financeira para os Estados e Municípios, no enfrentamento de gravíssimos problemas na saúde”. O posicionamento do TJ-SP suspende a validade da regra municipal até julgamento da ação popular, ainda sem previsão de quando vai acontecer.


Outro lado


O prefeito de Mongaguá, Márcio Melo Gomes, afirma endossar a determinação judicial. “Principalmente neste período de pandemia, temos que ter responsabilidade e garantir que não haja prejuízo ao erário. No início da crise que atinge o País, cortei meu salário pela metade, além de diminuir 20% dos diretores e 10% dos cargos puramente comissionados. Também iniciamos a revisão de todos os contratos, diminuindo aproximadamente 25% dos custos. Esperamos que a Câmara destine este valor previsto no orçamento para o combate à Covid-19".


Ele destaca que, apesar de o então projeto de lei contemplar ser do Executivo, foi de total autonomia da mesa diretora da Casa o tema ser pautado e votado em plenário, Segundo o chefe do Executivo, a aprovação da proposta ocorreu em 2018, ocasião na qual ocupava o cargo de vice, não tendo acesso ao projeto e ao benefício. 


Em nota, a Câmara de Mongaguá informa que a atual legislatura não tem férias e nem 13º salário. "O Projeto de Lei, que foi aprovado, se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto e será válida para a próxima legislatura", diz a Casa. O comunicado sustenta que ainda não houve a notificação do processo sobre o tema e, assim que for, ingressará com defesa. "A lei é irrevogável, pois foi aprovada em plenário pela maioria dos vereadores", finaliza.


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