Itanhaém publica decreto com regras para fase de transição do Plano SP; confira

Normas entram em vigor no próximo domingo (18)

Por: Por ATribuna.com.br  -  17/04/21  -  19:28
 Itanhaém publica decreto de Fase de Restrição
Itanhaém publica decreto de Fase de Restrição   Foto: Divulgação

A Prefeitura de Itanhaém publicou, neste sábado (17), o decreto 4.082, com regras para a Fase de Transição do Plano São Paulo. O documento está disponível no site da Prefeitura da cidade.


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Segundo as informações oficiais, as normas entram em vigor na segunda-feira (18) e permitem o funcionamento de atividades não essenciais com capacidade reduzida de 30% da totalidade, das 6h às 20h, como galerias, bares, restaurantes, salões de beleza, academias, atividades religiosas e culturais.


Confira os detalhes abaixo:


Hotéis


Fica autorizado o funcionamento de hotéis, pousadas e similares, a partir de amanhã (18), com limitação de 30% (trinta por cento) de sua capacidade total.


Ambulantes


O comércio ambulante, fica autorizado a trabalhar nas ruas e na faixa de areia das praias, a partir deste domingo (18), mediante o cumprimento das seguintes condições: é vedada a utilização de cadeiras, mesas, bancos e guarda-sóis; uso obrigatório de máscara de proteção facial e luvas descartáveis; disponibilização de álcool em gel 70% para a higienização das mãos dos colaboradores, consumidores e para uso próprio; uso obrigatório de embalagens, copos, pratos e talheres descartáveis; e efetuar a higienização do carrinho após o atendimento a cada consumidor.


Feiras livres


As feiras livres continuam autorizadas desde a semana passada, observando todos os protocolos sanitários e cada banca ou barraca atender, no máximo, uma pessoa para cada 1,5m de extensão, de modo a evitar aglomeração.


Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de que trata este decreto deverão respeitar os protocolos sanitários intersetorial e setoriais específicos do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.


É vedado aos estabelecimentos de que trata este decreto a realização de qualquer atividade que possa gerar aglomeração de pessoas.


Aulas


As aulas e demais atividades presenciais permanecerão suspensas na rede pública municipal de ensino, até o próximo dia 23 de abril, devendo as atividades escolares serem realizadas exclusivamente por meio remoto.


Repartições públicas


Até o próximo dia 23 o horário de funcionamento das repartições públicas municipais que realizam atividades de natureza não essencial, continuará até às 14 horas, ainda sem atendimento ao público. Ficam também suspensos os prazos legais e regulamentares nos processos administrativos, salvo quanto aos processos licitatórios, chamamentos públicos e instrumentos congêneres


Eventos


Continua vedado até o dia 30, a realização de eventos esportivos de qualquer natureza, reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, que possam gerar aglomerações


Praias


Está permitido o acesso à faixa de areia das praias do Município, exclusivamente para a prática de atividades físicas individuais


A concentração, aglomeração ou permanência de pessoas em espaços públicos deve ser denunciada à Polícia Militar do Estado de São Paulo. Caberá aos agentes de fiscalização sanitária, de comércio, de posturas e à Guarda Civil Municipal fiscalizar o cumprimento das disposições do presente decreto.


Zona Azul


A partir desta segunda (19), o serviço de estacionamento rotativo volta a funcionar das 9 às 19 horas, se segunda a sexta e até às 13 horas aos sábados.


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