Itanhaém negocia dívida e dá desconto para contribuintes

Moradores tem até 27 de dezembro para regularizar a situação perante a Prefeitura

Por: Da Redação  -  17/11/19  -  23:46
Verba vem de um convênio firmado entre a Prefeitura (foto) e o Governo do Estado
Verba vem de um convênio firmado entre a Prefeitura (foto) e o Governo do Estado   Foto: Divulgação/PMI

O contribuinte de Itanhaém inscrito na Dívida Ativa da Cidade tem até 27 de dezembro para regularizar a situação perante a Prefeitura, podendo, inclusive, obter a isenção de até 100% do valor da multa e dos juros em dívidas de IPTU, ISS, contribuição de melhorias e outros tributos.


Se a pessoa está sem dinheiro para quitar a primeira parcela do acordo, a Administração Municipal faz a negociação com o pagamento da primeira parcela no 13º salário.


A adesão ao parcelamento é referente a dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2018 e trará dispensa de 100% do valor da multa e dos juros moratórios em caso de pagamento em até seis parcelas. Para a redução de 70%, a quitação da dívida deverá ocorrer em até 12 parcelas.


O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 30 Unidades Fiscais do Município (uma unidade vale R$ 106,50). Caso haja atraso em uma das parcelas, de acordo com a Prefeitura, o acordo será rescindido.


Em casos de débitos ajuizados, o pagamento das custas deverá ser feito integralmente, juntamente com a primeira parcela. Todas as regras foram publicadas na Lei Municipal 4.346/2019.


Documentação


Para dar entrada ao parcelamento, o contribuinte deverá comparecer à sede da Administração Municipal (mais detalhes acima) com RG e CPF (originais). Em caso de terceiros, os documentos necessários são os seguintes: procuração com firma reconhecida, além do RG e CPF autenticados.


Onde ir


O atendimento ao contribuinte que se interessou em fazer um acordo ocorre pessoalmente, sempre de segunda a sexta-feira, na Avenida Washington Luís, 75, no Centro de Itanhaém. Limitadas, as senhas serão distribuídas a partir das 9 horas, diariamente.


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