Cidade do litoral de SP libera praias para atividade física, mas mantém toque de recolher

Prefeitura publicou decreto com novas regras neste domingo (11); veja o que muda

Por: Por A Tribuna.com.br  -  11/04/21  -  15:30
Itanhaém libera praias para atividade física e mantém toque de recolher
Itanhaém libera praias para atividade física e mantém toque de recolher   Foto: Cláudia Maria Rodrigues Silva

A prefeitura de Itanhaém publicou, neste domingo (11), o decreto nº 4080 alterando os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e empresariais, de prestadores de serviços e de outras atividades. Contudo, mantém algumas restrições e o toque de recolher entre 20h e 5h. As praias também foram liberadas para atividades físicas.


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Segundo a prefeitura, o novo decreto foi publicado devido a progressão do Estado à Fase Vermelha do Plano São Paulo anunciada pelo governo estadual na sexta-feira (9).


O novo decreto mantém a proibição do atendimento presencial ao público em bares, restaurantes, galerias e estabelecimentos comerciais em geral, sendo permitido apenas serviços de delivery, drive-thru ou retirada.


Igrejas -a realização de cultos, missas ou atividades religiosas presenciais de caráter coletivo segue suspensa, sendo permitido apenas manifestações individuais seguindo os protocolos sanitários.


Esportes -estão vedados os eventos esportivos de qualquer espécie, incluindo, reunião, concentração ou permanência de pessoas em espaços públicos que possam gerar aglomerações.


Estabelecimentos comerciais -devem manter fechados os acessos ao público ao seu interior, permitido apenas prejuízo dos serviços de entrega, drive-thru ou retirada.


Os estabelecimentos: hospitais e serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos e laboratoriais; farmácias e drogarias; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; hospitais e clínicas veterinárias; pet shops e lojas de venda de alimentos e produtos farmacêuticos para animais domésticos; atividades de construção civil pública e particular; comércio varejista de materiais de construção; lavanderias e serviços de limpeza; lava-rápidos; bancas de jornal; oficinas de veículos automotores; borracharias; serviços para manutenção de bicicletas; assistência técnica de produtos eletrônicos; transporte coletivo de passageiros, de caráter municipal e intermunicipal e transporte individual por táxi ou aplicativo; serviços de transporte, armazenadmneto, entrega e logística de cargas em geral; atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e/ou serviços essenciais; atividades de segurança pública e privada/ atividades de defesa civil; serviços postais; serviços de telecomunicações e internet; serviços administrativos de empresas concessionárias de energia elétrica, de água e esgoto e de telecomunicações e internet; serviços públicos de notas e registros (cartórios); serviços bancários; casas lotéricas; serviços de comunicação social por empresas jornalísticas; serviços funerários; postos de combustível/ venda no atacado e varejo de botijões de gás; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e congêneres lojas de venda de água mineral; feiras livres; padarias; distribuidoras de água mineral; lojas de conveniência em postos de combustível; hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para o atendimento de serviços essenciais de hospedagem na área de saúde; lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares; óticas; serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas podem atender presencialmente das 6h às 20h respeitando o limite de capacidade de 30%.


Hotéis - consideram-se serviços essenciais de hospedagem na área da saúde a estadia para: profissionais da saúde; de população vulnerável em grupo de risco ou outras, conforme demandas das autoridades de saúde; de familiares e amigos de pacientes internados ou com necessidade de cuidados médicos, no âmbito do Município; de profissionais ligados ao abastecimento de estabelecimentos de alimentação; de profissionais de segurança pública; de profissionais de empresas de abastecimento de água, luz, telecomunicações e demais serviços imprescindíveis ao bem-estar da população local; de profissionais de tripulação de aeronaves e profissionais de apoio logístico.


Feiras livres - funcionamento autorizado entre os dias 12 a 18 de abril, devendo os feirantes observarem os protocolos de higiene. Cada banca poderá atender, no máximo, uma pessoa para cada 1,5m de extensão para evitar aglomeração. Fica vedado o consumo no local.


Escritórios - de advocacia e contabilidade poderão funcionar entre os dias 12 a 18 de abril com atendimento presencial de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, mediante agendamento prévio.


Salão de beleza e barbearias - poderão funcionar de 12 a 18 de abril desde que respeitem os protocolos sanotários, com horário reduzido de 8 horas diárias entre 6h e 20h, com limite de 20% da capacidade, agendamento prévio e hora marcada.


Academias - academias e centros de ginástica estão autorizados a funcionar com horário reduzido de 8 horas por dia, após as 6h e antes das 20h, com limite de 20% da capacidade lotal. É necessário agendamento prévio e hora marcada, sendo permitido apenas aulas individuais.


Aulas - e demais atividades presenciais permanecerão suspensas na rede pública municipal entre 12 a 18 de abril, portanto, as atividades escolares devem ser realizadas, exclusivamente, de forma remota.


A prefeitura autoriza a retomada das aulas e demais atividades presenciais das instituições privadas em todos os níveis e modalidades de ensino, bem como nos cursos libres de formação inicial e continuada ou qualificação profissional a partir de segunda-feira (12).


Praia - fica permitido o acesso à faixa de areia das praias do município entre 12 a 18 de abril, exclusivamente para a prática de atividades físicas individuais.


Repartições públicas - seguem sem atendimento presencial para atividades que não forem essenciais. Ficam suspensos os prazos legais e regulamentares nos processos administrativos, salvo quanto aos processos licitatórios, chamamentos públicos e instrumentos congêneres.


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