Câmara de Itanhaém vota projeto para coibir vandalismo contra o patrimônio público e privado

Proposta do vereador Hugo di Lallo (PPS) surgiu após depredação da estátua 'Mulheres de Areia', na Praia dos Pescadores

Por: De A Tribuna On-line  -  05/05/19  -  12:37
Monumento 'Mulheres de Areia', um dos mais famosos da Baixada Santista, foi literalmente decapitado
Monumento 'Mulheres de Areia', um dos mais famosos da Baixada Santista, foi literalmente decapitado   Foto: Divulgação/Prefeitura de Itanhaém

A Câmara de Itanhaém votará, nesta segunda-feira (6), um projeto de lei que visa coibir o vandalismo contra o patrimônio público e privado. A sessão ordinária terá início às 18h.


A propositura é de iniciativa do vereador Hugo di Lallo (PPS) e surgiu após a depredação da estátua "Mulheres de Areia", localizada na Praia dos Pescadores, um dos pontos turísticos de Itanhaém.


O ataque ao monumento foi descoberto em 9 de fevereiro. A obra feita em fibra, que teve a cabeça arrancada, é considerada um dos marcos da cidade. Esculpida pelo ator Serafim Gonzalez, a estátua é uma homenagem à novela de mesmo nome, que teve gravações no local.


O foco maior do projeto é a punição ao ato de pichar ou depredar o patrimônio, com aplicação de multa. Durante a apresentação do projeto, ainda em fevereiro, o parlamentar lamentou ter de chegar a esse ponto para que não haja vandalismo.


"Não falo com satisfação alguma. Gostaria muito que nós não precisássemos chegar a ponto de ter uma legislação para punir um ato como esse. Só quem não conhece a nossa história, quem não conhece o valor que tem o nosso patrimônio pode fazer algo como o que foi feito na estátua 'Mulheres de Areia'".


De acordo com a proposta, todo e qualquer ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público ou pichação contra os bens públicos ou patrimônio privado implicará ao seu causador aplicação de multa equivalente a 500 UFMs (Quinhentas Unidades Fiscais do Município) para cada ato praticado, dobrando-se o valor no caso de reincidência, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral, porventura ocasionados.


No caso de pichação, vandalismo ou depredação contra monumento ou coisa tombada, em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a multa será aplicada em dobro. Hoje, a UFM está a R$ 3,55. Ou seja, caso a lei entrasse em vigor agora, o vândalo teria de arcar com uma multa que poderia variar entre R$ 1.775 e R$ 3.550.


Até o vencimento da multa, o responsável poderá firmar Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana. Desta forma, o praticante do ato de vandalismo poderá afastar a incidência da multa prevista, mas, em contrapartida, será responsável pela reparação do bem por ele pichado, ou a prestação de serviço público.


A celebração do Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana não afasta a reincidência em caso de nova infração. Se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes, assim considerados por lei civil, responderão pelas penalidades de multa os pais, tutores ou responsáveis legais.


O valor arrecadado com a aplicação da multa deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Cultura. Além disso, a aplicação das penalidades previstas não exonera o infrator das cominações civis e penais cabíveis.


Vereador Hugo di Lallo lamentou precisar chegar ao ponto de aplicar multa para proteger o patrimônio
Vereador Hugo di Lallo lamentou precisar chegar ao ponto de aplicar multa para proteger o patrimônio   Foto: Divulgação

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