Oitenta dias após fechar acesso, Ilhabela reabre para visitação

Arquipélago do litoral Norte flexibiliza atividades turísticas para proprietário de imóveis a partir do dia 8, regra prevê entrada na cidade apenas de terça a quinta-feira

Por:  -  03/06/20  -  20:48
Golpistas vendem ingressos para festas falsas em Ilhabela
Golpistas vendem ingressos para festas falsas em Ilhabela   Foto: Divulgação/PMI

A Prefeitura de Ilhabela, no litoral Norte paulista, editou nesta segunda-feira (1º) decreto municipal que reabre o acesso de visitantes ao arquipélago. A regra vai interromper 80 dias de restrição ao local, medida adotada devido à Declaração de Calamidade Pública em decorrência da pandemia da Covid-19. As normas passam ser válidas a partir do dia 8, apenas para veranistas que possuam imóvel na cidade.    


Para os visitantes que possuem residência na cidade, a entrada será permitida de terça a quinta-feira, sendo limitado o acesso a cinquenta autorizações por semana. Além disso, será necessário apresentar no requerimento de entrada os documentos comprobatórios. Para a autorização, os proprietários de residências deverão dar o aceite no requerimento, concordando com os termos do anexo.


Com a regulamentação, os moradores e veranistas poderão entrar na cidade a partir da próxima semana. O acesso deverá ser solicitado pelo site específico e anexando os documentos que comprovem a propriedade de residência na ilha, conforme o decreto 8.120/2020.  


Segundo a prefeitura, uma equipe ficará responsável para fazer a análise da solicitação, podendo pedir outras comprovações para o visitante. Pelas regras, o  protocolo para a solicitação da autorização para saída e/ou entrada deverá ser pedido com, no mínimo, 72 horas de antecedência da data pretendida.  


Os moradores que necessitarem sair e retornar do município, também devem solicitar autorização de entrada no sistema. Somente após a aprovação do pedido poderá o solicitante se apresentar na barreira da travessia.


É recomendada que a saída ocorra após a autorização para retornar, observando-se, a título exemplificativo, as seguintes comprovações: 


- Consulta e/ou exame médico no SUS ou rede privada de saúde, mediante a juntada de comprovante de agendamento, em papel timbrado e assinado pelo serviço de saúde que irá realizar o exame e/ou a consulta; 


- De recebimento de benefício do INSS em banco que não possui agência e/ou caixa eletrônico no município de Ilhabela, mediante juntada de comprovante. 


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