Lei garante que consumidor possa escolher data do vencimento de suas contas

Regra ainda proíbe a alteração da data de vencimento por parte da empresa sem que haja aviso prévio

Por: Eduardo Brandão & Da Redação &  -  27/08/19  -  21:35
  Foto: Carlos Nogueira/AT

Para um orçamento doméstico equilibrado, é fundamental ficar de olho na data de vencimento de cobranças das concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefonia). E uma lei que completa 20 anos – a 9.791, de 1999 – surge como aliada do consumidor na hora de quitar os boletos. A regra determina que as empresas ofereçam ao cliente opções de escolha do dia de vencimento de seus débitos.  


Pela lei, ao contratar os serviços de uma concessionária, o consumidor pode escolher a data ideal para o pagamento mensal. Caso o dia escolhido pelo cliente seja inviável para empresa, ele poderá solicitar, no mínimo, seis datas no mês para o vencimento das suas contas. 


A regra veda, ainda, a alteração da data de vencimento por parte da empresa sem que haja aviso prévio. O Procon-SP alerta que, além de ilegal, a medida fere o que foi acordado, por poder gerar cobranças de medição do serviço adiantadas ou atrasadas no período cobrado, interferindo no valor da tarifa mensal.  


Ao identificar a alteração da data sem prévia comunicação, o consumidor deve entrar em contato com a empresa, a fim que se respeite a escolha da data de vencimento da conta. Caso não tenha sucesso, precisa registrar queixa no órgão de defesa do consumidor.  


Liberdade  


O coordenador do Procon-Santos, Rafael Quaresma, explica que a determinação foi elaborada para que o cliente não seja lesado e tenha liberdade de escolha para o pagamento. 


“A lei leva em consideração o orçamento familiar, já que nem todos trabalhadores recebem seu ordenado no começo do mês. Flexibiliza as datas para evitar que o consumidor arque com multas e juros que não incidiriam caso ele pagasse antes do vencimento”, comenta.  


Quaresma entende que a medida também se aplica a serviços como telefonia celular, internet, bancos e cartões de crédito. O consumidor tem o direito de pedir mudança na data de vencimento da fatura. 


Diferenças  


Conforme a legislação, a alteração não tem custo. Contudo, a primeira cobrança pode ter um valor proporcional pelos dias a mais de serviço que não foram quitados.  


Em contratos de serviços privados não prestados por concessionárias, a mudança de vencimento pode resultar em taxas ou mudança no valor das parcelas. Isso, no entanto, apenas se a regra estiver no contrato e se o consumidor teve a chance de definir a data ao contratar o serviço.  


Quaresma aconselha ao consumidor exigir o número de protocolo sempre que acionar alterações na data de vencimento. O registro serve para formalizar uma eventual reclamação no órgão de defesa do consumidor.  


Logo A Tribuna
Newsletter