Justiça cassa liminar que determinava gratuidade a maiores de 60 anos no transporte intermunicipal

Decisão do TJ-SP obriga a idosos de 60 a 64 anos a que pagar tarifa no transporte público operado pela EMTU

Por: Por ATribuna.com.br  -  14/01/21  -  10:35
  Foto: Nirley Sena/ AT

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a liminar (decisão provisória) que determinava o retorno da gratuidade para maiores de 60 anos no transporte público estadual. Com isso, idosos dessa faixa etária terão que pagar o transporte público.


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A determinação foi tomada na tarde terça-feira (12), pelo presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. A atual regra passa a ser válida nas linhas administradas pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) – intermunicipais nas cidades da Baixada Santista –, bem como metrô e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).


Na decisão, o magistrado argumento que a manutenção da gratuidade "poderia acarretar grave lesão à ordem, economia e segurança públicas” ao afastar do Poder Executivo estadual em “seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos”, o que inclui o transporte público.


“[...] o subsídio ao transporte público, em especial para idosos, possui sensível importância social. Por outro lado, a decisão do Poder Executivo pode ser entendida inadequada. Mas a decisão judicial, salvo quando a ilegalidade for manifesta, e no caso não é, não pode invadir seara de outro poder. Esse é o meu entendimento, inúmeras vezes afirmado”, afirma o presidente.


A decisão também destaca que a extensão judicial da gratuidade tarifária a um conjunto amplo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que gerará despesas sem previsão orçamentária.


O presidente da Corte também menciona o Estatuto do Idoso, que prevê que a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos é garantida aos maiores de 65 anos.


Na faixa etária entre 60 e 65 anos, “tal dispositivo legal sugere que o ato normativo local poderá dispor a respeito do assunto”, escreveu o presidente, afirmando que essa questão, no entanto, tem relação com o exame de mérito do processo.


Gratuidade


O fim da gratuidade no transporte público a para idosos entre 60 e 64 anos foi uma decisão do governo paulista, anunciada no final do ano passado. A medida fez com que entidades recorressem à justiça para reverter a suspensão do benefício.


Na semana passada, a uma liminar determinou a manutenção da gratuidade. De acordo com os governos municipal e estadual, o fim da gratuidade começará a valer no dia 1º de fevereiro.


*Com informações da Agência Brasil


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