Justiça barra suspensão de contratos de trabalho sem remuneração de empresa de ônibus

Na segunda-feira (6), haverá audiência para tentativa de conciliação entre a Breda e seus funcionários

Por: Nathália de Alcantara  -  04/04/20  -  16:44
  Foto: Getty Images/iStockphoto

O TRT da 15ª região (Tribunal Regional do Trabalho de Campinas) impediu, por meio de liminar, a suspensão de contratos de trabalho sem remuneração na empresa de ônibus Breda. Na segunda, haverá audiência para tentativa de conciliação entre as partes.


Segundo o advogado Cleiton Leal Dias Júnior, a companhia havia suspendido o contrato de trabalho por 75 dias, a partir de 1º de abril. Para isso, alegou a Medida Provisória 927.


“Essa medida já tem uma série de irregularidades e a Breda foi além. As coisas estão diferentes do normal. Não podemos fazer assembleias com os trabalhadores, então os líderes estão com uma responsabilidade maior de decidir”.


A argumentação foi que o artigo 18 da medida, que permitia essa modalidade de suspensão contratual, foi revogado pela MP 928.


A juíza Tereza Aparecida Asta Gemignani acatou a solicitação do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região.


Audiência


O  sindicato também conseguiu liminar no mesmo sentido, referente à mesma empresa Breda, do desembargador Celso Peel, do TRT da 2ª região, na capital paulista.


Por meio de videoconferência, haverá audiência às 16h de segunda. “Estamos otimistas e no guardo desse encontro para tentar avançar”, explica Cleiton.


Já o presidente do sindicato, Valdir de Souza Pestana, considera o episódio positivo. “O caso impede as suspensões dos contratos de trabalho pela direção da empresa e reforça as figuras do sindicalismo e da indispensável Justiça do Trabalho”.


A Reportagem tentou contato com a Breda por diversas vezes, mas ninguém da empresa foi localizado para falar.


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