O TRT da 15ª região (Tribunal Regional do Trabalho de Campinas) impediu, por meio de liminar, a suspensão de contratos de trabalho sem remuneração na empresa de ônibus Breda. Na segunda, haverá audiência para tentativa de conciliação entre as partes.
Segundo o advogado Cleiton Leal Dias Júnior, a companhia havia suspendido o contrato de trabalho por 75 dias, a partir de 1º de abril. Para isso, alegou a Medida Provisória 927.
“Essa medida já tem uma série de irregularidades e a Breda foi além. As coisas estão diferentes do normal. Não podemos fazer assembleias com os trabalhadores, então os líderes estão com uma responsabilidade maior de decidir”.
A argumentação foi que o artigo 18 da medida, que permitia essa modalidade de suspensão contratual, foi revogado pela MP 928.
A juíza Tereza Aparecida Asta Gemignani acatou a solicitação do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região.
Audiência
O sindicato também conseguiu liminar no mesmo sentido, referente à mesma empresa Breda, do desembargador Celso Peel, do TRT da 2ª região, na capital paulista.
Por meio de videoconferência, haverá audiência às 16h de segunda. “Estamos otimistas e no guardo desse encontro para tentar avançar”, explica Cleiton.
Já o presidente do sindicato, Valdir de Souza Pestana, considera o episódio positivo. “O caso impede as suspensões dos contratos de trabalho pela direção da empresa e reforça as figuras do sindicalismo e da indispensável Justiça do Trabalho”.
A Reportagem tentou contato com a Breda por diversas vezes, mas ninguém da empresa foi localizado para falar.