Juiz de Guarujá não reconhece cartel e nega indenização de R$ 1,3 bilhão

Juiz Felipe Esmanhoto Mateo, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá, julgou improcedente ação que pleiteava a condenação de um sindicato e uma associação da região a pagar indenização de R$ 1,3 bilhão por danos morais coletivos

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  22/04/20  -  00:02
O fórum ocorreu esta semana em Brasília
O fórum ocorreu esta semana em Brasília   Foto: Agência Brasil

O juiz Felipe Esmanhoto Mateo, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá, julgou improcedente ação que pleiteava a condenação de um sindicato e uma associação da região a pagar indenização de R$ 1,3 bilhão por danos morais coletivos. As entidades foram acusadas de formar cartel para exercer o controle de fretes de cargas.


A Associação Comercial dos Transportadores Autônomos (Acta) e o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Carga a Granel de Guarujá, Santos e Cubatão (Sindgran) também obtiveram decisão favorável na esfera administrativa, perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).


Vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Cade arquivou inquérito administrativo, “tendo em vista que não há evidências da continuidade das práticas anticoncorrenciais”. A maioria das empresas ouvidas não confirmou a denúncia de cartel, revelando a “inconsistência” das acusações, conforme relatório do órgão.


Denúncia


Ajuizaram a ação a Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda), a Associação dos Misturadores de Adubos do Brasil (AMA), o Sindicato das Indústrias de Adubos e Corretivos Agrícolas no Estado de São Paulo (Siacesp) e o Sindicato Nacional da Indústria de Matérias-primas para Fertilizantes (Sinprifert).


Segundo os autores da ação, eles representam quase a totalidade das empresas fertilizantes no Brasil e importam 80% da matéria-prima utilizada pelo segmento. Porém, estariam sendo prejudicados com a união da Acta e do Sindigran para controlar suposto monopólio na contratação de motoristas e fixar preços dos fretes das cargas.


Conforme a Anda, a Ama, o Siacesp e o Sinprifert, seriam recorrentes na zona portuária de Santos e Guarujá episódios de ameaça e agressão promovidos pelo Sindgran e pela Acta. Os autores ainda acusaram a Prefeitura de Guarujá de favorecer os réus ao permitir que ocupassem terreno público do município, sem licitação, como pátio de caminhões.


Entidades e Prefeitura


Sindgran e Acta negaram a prática de cartel e a prática de atos de violência para forçar os empresários a contratar apenas caminhoneiros ligados à associação e ao sindicato. Segundo estas entidades, de forma intencional, os autores da ação tentaram vincular o transportador autônomo a uma “imagem de banditismo”.


Além disso, ainda conforme a Acta e o Sindgran, os autores se valem do seu poderio econômico no ramo de importação de fertilizantes para impor valores de fretes aos transportadores. As entidades de classe apenas dariam apoio aos seus filiados, “hipossuficientes prestadores autônomos”, objetivando melhores condições de trabalho.


O terreno citado pelos autores e que colocou a Prefeitura como ré não é mais ocupado pela Acta e pelo Sindgran. Ele fica em Vicente de Carvalho e foi transformado em Ecoponto. O Decreto nº 12.776, do prefeito Válter Suman (PSB), publicado em 17 de agosto de 2018, destinou a área ao controle ambiental e de tráfego portuário.


Sentença


Sobre a nova destinação dada ao terreno pela Prefeitura de Guarujá, o juiz Felipe Mateo observou que, “pelo exame dos motivos e do objeto do ato administrativo, não se denota qualquer desproporcionalidade ou não razoabilidade, razão pela qual, não há como anular-se tal decreto”.


Em relação ao pedido dos autores para Acta e Sindgran pagarem indenização de R$ 1,3 bilhão, o magistrado fundamentou que “não se vislumbra qualquer comoção ou abalos sociais, dignos de ensejar a condenação em danos morais coletivos”. De acordo com o juiz, o uso da área não afetou o mercado em geral.


“Apenas poder-se-ia falar em dano moral coletivo se houvesse verdadeira ofensa a bens ou direitos coletivos, como a proteção integral da criança e do adolescente; o patrimônio ambiental, a violação à honra de comunidade difusa; discriminação contra idosos ou a interrupção de fornecimento de energia elétrica”, concluiu Mateo.


Advogado do Sindgran, William Cláudio Oliveira dos Santos disse que recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que os autores da ação sejam condenados por “litigância de má-fé”. Caso ela seja reconhecida, ele requer a aplicação de multa, para fins de indenização, de no mínimo 5% do valor atualizado da causa.


Advogado William Cláudio Oliveira dos Santos
Advogado William Cláudio Oliveira dos Santos   Foto: DIvulgação

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