INSS tem nova regra para reduzir atrasados de quem perde prazos

Órgão federal está autorizado a arquivar pedidos quando segurado não apresenta documentos dentro de 30 dias

Por: Rosana Rife  -  27/08/20  -  01:46
Posto do INSS em Santos não recebe segurados desde o fim de março
Posto do INSS em Santos não recebe segurados desde o fim de março   Foto: Matheus Tagé

Prepare com muito cuidado toda a documentação antes de pedir um benefício ao INSS. Essa cautela vai evitar prejuízo para o seu bolso. Isso porque o Governo Federal editou uma nova regra que, na prática, diminui o valor de atrasados a quem não entrega documentos exigidos pela Previdência Social dentro do prazo. O alerta é feito por especialistas em Direito Previdenciário.


A alteração na norma começou a valer em julho, quando um decreto foi publicado pelo Poder Executivo. A partir daí, o INSS ficou autorizado a arquivar pedidos nos quais o segurado não apresente a papelada exigida no prazo de 30 dias.


Ou seja, é como se a solicitação fosse cancelada após esse período, restando ao interessado começar um outro pedido do zero. “Agora, o segurado só vai ter o direito reconhecido a partir do momento em que tiver toda a documentação em mãos”, diz o advogado Rodolfo Ramer.


Antes, segundo ele, uma pessoa fazia o pedido e, se estivesse faltando algo, o INSS notificava o segurado para entregar a papelada em um mês. Caso isso não ocorresse, o processo administrativo era arquivado e poderia ser retomado quando o documento fosse entregue. Mas os atrasados contavam desde o início do pedido. 


Supondo que entre o pedido inicial e a entrega da documentação tenha levado um ano e meio até o benefício ser concedido, o segurado receberia todo esse período de forma acumulada - são os chamados atrasados.


Agora, com a mudança nas regras, quem não cumprir o prazo tem o pedido cancelado e terá de fazer um outro quando estiver com a comprovação em mãos. A data começa a ser contada a partir da nova solicitação.


“Nesse caso, o INSS vai dizer que não analisou o pedido por falta de documentação e ele será cancelado, não sendo possível recorrer. Será necessário entrar com um novo. Com isso, os atrasados vão diminuir”, frisa Ramer.


De mãos atadas


O advogado Fábio Solito diz ainda que há situações em que o trabalhador ficará de mãos atadas, tendo de arcar com o prejuízo. “Uma pessoa que atuou no serviço público e precisa de uma certidão de tempo de contribuição, por exemplo, leva meses para conseguir o documento, em muitos casos. Mas não é o segurado que está provocando a demora e ele será prejudicado por não cumprir o prazo de 30 dias”.


Para ele, o decreto pode ser considerado abusivo. “Evidentemente que é uma medida para redução de custos. Não existe uma lei prevendo isso e um decreto não pode ampliar ou reduzir eventuais direitos e deveres que estão na legislação”.


Justiça


Até para ingressar com uma ação na Justiça poderá ficar mais complicado com a mudança, informa a advogada previdenciarista Karla Duarte Pazetti. “Porque não haverá um indeferimento do INSS, mas um cancelamento. Se eu quisesse ir discutir na Justiça, não poderia, porque é como se o pedido administrativo não tivesse existido”.


Com isso, é necessário redobrar os cuidados antes de solicitar um benefício previdenciário. “Tem que juntar os documentos corretamente para que não falte nada. Eventualmente pode faltar algo, mas haverá o prazo de 30 dias para cumprir”, resume Karla.


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