INSS tem duas opções para beneficiário entrar com recurso

Mesmo com atendimento interrompido nas agências, é possível contestar decisões sobre benefícios on-line ou pelo sistema drive thru

Por: Rosana Rife  -  17/08/20  -  20:46
Tempo de espera está em 70 dias, de acordo com a assessoria do INSS, mas pode passar dos 180
Tempo de espera está em 70 dias, de acordo com a assessoria do INSS, mas pode passar dos 180   Foto: Nirley Sena

Pedir um benefício e receber um não do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujas agências estão fechadas devido à pandemia do novo coronavírus, não é o fim do mundo. Se você enfrenta essa situação, saiba que há caminhos para recorrer, mesmo que de forma não presencial.


Para isso, será necessário preparar um recurso. De forma administrativa, basta encaminhá-lo pela internet, usando o portal Meu INSS ou pelo aplicativo com mesmo nome, disponível nos sistemas Android e iOS e que pode ser baixado de graça.


“Há duas instâncias no INSS. Se receber um não, o segurado vai recorrer à Junta de Recurso, que é a primeira instância. Se for negado, é possível ainda recorrer para a Câmara de Julgamento. Deve-se ficar bem atento para onde o pedido está sendo encaminhando, porque é como se fosse uma escadinha. Não é possível ir aos últimos degraus sem passar pelos primeiros ”, informa o advogado especializado em Direito Previdenciário Rodolfo Ramer.


Outra opção é passar a mão no telefone e ligar para 135. Nesse número, pode-se fazer o agendamento e, depois, entregar a documentação nas agências no sistema drive thru. O prazo administrativo é de 30 dias contados a partir da ciência da decisão. O INSS é obrigado a comunicar ao segurado, explica a advogada Cláudia Cavallini, também especialista no assunto.


“Antigamente, eles mandavam uma carta e a pessoa tinha como comprovar a data em que recebeu a correspondência. Mas, agora, com o INSS todo digital e tudo ocorrendo on-line, está havendo uma certa confusão. Às vezes, o e-mail não chega ou vai para a caixa de spam. Então, tem que ficar acompanhando pelo site ou pelo aplicativo para não perder o prazo”.


Justiça


Após uma negativa, o segurado da Previdência Social não é obrigado a recorrer primeiro ao próprio INSS. É possível fazer o procedimento direto no Poder Judiciário. Em alguns casos, como inclusão de vínculo já reconhecido pela Justiça do Trabalho ou aposentadoria especial, no caso de trabalhadores expostos a benzeno, a via administrativa pode ser o melhor caminho. Porém, em outras situações, como requerimento de auxílio-doença, a Justiça se torna a melhor opção, diz Ramer.


“Às vezes, o entendimento do setor administrativo do INSS é melhor do que o da própria Justiça e a coisa avança de modo mais rápido. Mas, no caso de auxílio-doença, tenho recomendado o Poder Judiciário, se houver documentação que prove o direito ao benefício. Nele, a velocidade é maior”.


Outra dica é juntar a cópia integral do processo administrativo na ação, diz Cláudia. “Porque, assim, a pessoa consegue apontar ao juiz quais foram os erros cometidos pelo INSS. No processo administrativo estará lá, por exemplo, qual foi o período de contribuição que eles consideraram e o cálculo utilizado. Com isso, ganha-se tempo”.


O que fazer


On-line


Com as agências do INSS fechadas por conta da pandemia do novo coronavírus, o recurso administrativo, o recurso administrativo pode ser feito de duas formas: pelo site do Meu INSS ou via aplicativo Meu INSS.


Entre no portal e faça o cadastro, caso ainda não tenha um. Depois, vá em Agendamento-Requerimento, clique em Novo Requerimento e busque Recurso.


Há duas instâncias no INSS. A primeira é a Junta de Recursos e a segunda, Câmara de Julgamento. Vá em Recurso Ordinário para recurso em primeira instância.


Faça um carta informando o motivo de não concordar coma a negativa e os motivos pelos quais acha que tem direito ao benefício ou ao atendimento do seu pedido. Digitalize a papelada que comprove tudo isso, inclusive documentos novos, se for o caso, e envie o material ao órgão federal.


Você pode fotografar a documentação e transformá-la depois em PDF usando programas gratuitos na internet. O INSS exige que o formato da papelada seja PDF, colorido, com 24 bits e qualidade 150 DPI em um arquivo único. O tamanho de cada arquivo não pode exceder 5 MB e a soma dos tamanhos dos arquivos não pode ultrapassar 50 MB.


Após finalizada a solicitação, acompanhe o andamento do processo pelo próprio portal ou no site, utilizando a senha do Meu INSS.


Telefone


Faça o agendamento na Central 135 e, depois, entregue a documentação nas agências por meio do drive thru.


No envelope, coloque toda a documentação necessária para que o recurso seja analisado e cópia de um documento com foto, além de uma declaração de próprio punho atestando a veracidade dos papéis.


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