Imposto de Renda 2020: contribuinte já pode enviar a declaração

Mais de 416 mil pessoas na Baixada Santista deverão acertar as contas com o Leão até 30 de abril

Por: Rosana Rife  -  02/03/20  -  09:50
Plano aventado por Jair Bolsonaro poderia trazer benefício
Plano aventado por Jair Bolsonaro poderia trazer benefício "maior que o da reforma da Previdência"   Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Começa nesta segunda-feira (2), a partir das 8 horas, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019). Na Baixada Santista, 416.231 contribuintes devem acertar as contas com o Leão. No País, são esperadas 32 milhões de declarações este ano.


Está obrigado a declarar quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Há ainda outras situações que entram na lista de obrigações, como pessoas que compraram ou venderam ações em bolsas de valores ou investiram em criptomoedas, por exemplo.


“O caso mais comum de quem teve ganho de capital é que investiu na bolsa de valores. Mas se a pessoa teve operações o ano passado e apurou ganhos de capital com criptomoeda, também está obrigada a declarar”, explica o delegado da Receita Federal em Santos, Walmir Martinez Thomaz.


Portanto, junte toda a documentação necessária para preparar a declaração. O Informe de Rendimentos é o principal deles, caso você trabalhe com carteira registrada. Não esqueça do informe do seu banco.


E, nessa hora, dúvidas não faltam para preencher a documentação de forma correta, evitando riscos de cair em malha. Consultado pela Reportagem, o CEO da Contabilidade M Rocha e professor da Unibr, Marcelo Rocha, esclarece os pontos que mais afetam a vida dos contribuintes nessa hora (confira os detalhes no quadro com perguntas e respostas).
 
O documento deve ser enviado à Receita Federal até 30 de abril, sob pena de multa para o contribuinte que não cumprir com suas obrigações.


Fique atento


Vale lembrar que há novidades para 2020. “Quem teve renda bruta a partir de R$ 200 mil estará obrigado a informar o número do recibo da declaração de 2019. E somente essas pessoas”, diz o delegado da Receita. 


Outra mudança ocorreu em relação à restituição do IR. Os lotes serão liberados mensalmente entre 29 de maio e 30 de setembro. Até o ano passado, a restituição era paga em sete lotes, entre junho e dezembro. 


“Para este ano, quem tiver que pagar IR poderá optar pelo débito em conta até o dia 10 de abril. No ano anterior, essa opção só era possível até o dia 31 de março”, avisa Marcelo Rocha.


TIRE SUAS DÚVIDAS


1) Quem está obrigado a declarar em 2020?
Pessoa física que, em 2019: 
- recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, superiores a R$ 40 mil 
- obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto ou investiu em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, como criptomoeda 
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil
- passou a morar no Brasil em 2019
- vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda
- relativamente à atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50


2) Quem pode ser declarado como dependente? Há idade limite para ser dependente?
- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge.
- filho ou enteado, de até 21 anos. Se estiver na universidade ou escola técnica, até os 24 anos
- sem limite de idade, se tiver incapacitado física ou mental para o trabalho
- irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
- nesse último caso, o limite de idade sobe para 24 anos, se ainda estiver na universidade ou escola técnica, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21.
- pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção.
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


3) Quais os documentos que devem ser usados na preparação da declaração?
Os principais são:
- rendas do titular e dependente
- informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
- informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de empresas
- informações e documentos de outras rendas, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano, dentre outras
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão
- Darfs de carnê-leão
- documentos que comprovem a propriedade, a compra ou venda de bens e direitos
- cópia do espelho de IPTU do imóvel com número de inscrição na prefeitura
- se tem veículo declarado, cópia do documento
- se tem empréstimo efetuado, contrato ou do nome e CPF do devedor
- informações e documentos de dívida contraídas ou pagas no período.
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa)
- despesas médicas e odontológicas (com CNPJ da empresa ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa e indicação do aluno)


4) Quais os principais cuidados ao preparar a declaração?
É preciso ter atenção e possuir todos os documentos e informações para o correto preenchimento da declaração. Às vezes, uma simples inversão de números pode causar transtornos


5) Quais são as despesas médicas que podem ser deduzidas?
- Pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais, além de despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias
- No caso de despesas com aparelhos e próteses, exige-se a comprovação com receituário e nota fiscal em nome do beneficiário
- Há ainda outras, como despesas de instrução de pessoa com deficiência, desde seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais


6) Quais outras despesas que podem ser deduzidas?
Por exemplo, marcapassos, colocação de parafusos e placas, desde que inclusas em conta hospitalar ou na conta emitida por profissional de saúde


7) Cuidador de idoso pode ser incluído em gastos médicos?
Não. Mas existe um Projeto de Lei no Congresso (PL 5854/2013) que trabalha este assunto e tenta inserir este trabalho bem como despesas com remédios como itens dedutíveis


8) Quem paga pensão alimentícia, como declara o pagamento?
Sendo paga pensão alimentícia judicial, os valores pagos devem ser lançados no código 30 do item de Pagamentos Efetuados da declaração. Atenção: o destinatário da pensão não poderá ser incluído como dependente na mesma declaração


9) Como declarar um imóvel financiado?
Deve ser lançado o valor efetivamente pago até 31/12/2019 e não lançar o valor da dívida no campo de Dívidas e Ônus Reais. O valor pago pelo declarante deve ser obtido nos informes fornecidos pelas instituições financeiras


10) Quem fez reforma em imóvel pode declarar os gastos?
Sim, porém eles não são dedutíveis. Mas o importante, neste caso, é que os gastos, desde que comprovados com documentos, podem ser acrescentados ao valor do bem que foi beneficiado. Com isso, em uma eventual venda futura, o imóvel estará mais valorizado na declaração


11) Quem vendeu um imóvel e comprou outro deve declarar de que forma?
Deve preencher o programa Ganho de Capital 2019 (GCAP/2019) no site da Receita. Neste programa, são informados os dados do imóvel, comprador e condições de venda. Se for residencial, também é informado se, no prazo de 180 dias, o vendedor irá utilizar o produto da venda na aquisição de um novo imóvel residencial. Com isso, ele fica isento de pagar o IR sobre o eventual ganho de capital. Este beneficio pode ser utilizado uma única vez a cada cinco anos. Após preencher o programa, os dados da venda devem ser exportados para o computador e, na sequência, importados para a declaração. Assim, as informações da operações serão inseridas automaticamente. O declarante também deve fazer a baixa do bem informando que o mesmo foi vendido conforme escritura ou contrato de compra e venda.


12) E no caso de veículos vendidos? Como declarar?
Também é importante preencher o programa GCAP para apurar se houve ganho na transação e transportar este para a declaração. Caso o veículo seja vendido com valor até R$ 35 mil, poderá ser considerado bem de pequeno valor e não terá tributação de IR, mas mesmo assim, precisa ser baixado do campo de bens. Se houve ganho de capital, é preciso lançá-lo no campo de rendimentos isentos e não tributáveis. Mas não se esqueça de fazer e anexar o GCAP/2019


13) É possível ser isento e ter direito à restituição?
É preciso elaborar a declaração lançando no programa todos os rendimentos e pagamentos efetuados em 2019 para verificar se haverá restituição


14) É possível deduzir despesas com empregado doméstico?
Não mais. A dedução de parte do valor pago com INSS às domésticas foi permitida até 2019


15) Quem perdeu o recibo da declaração do ano passado pode declarar?
Para este ano, só vai ser exigido o número do recibo de entrega da declaração de 2019 para contribuintes titulares e dependentes que tiveram renda obrigatória a declarar acima de R$ 200 mil no ano passado


16) Como escolher entre o modelo simplificado e o completo?
Fique atento ao programa, pois ele mesmo indica a melhor opção a ser utilizada. Mas, se a declaração precisar ser retificada, esta opção poderá ser alterada somente até 30 de abril


17) É possível importar os dados da declaração do ano passado e atualizá-los?
Sim. O programa gerador fornece a opção de importar a declaração do ano anterior ou até mesmo iniciar uma declaração a partir da pré-preenchida, só que, neste caso, precisa usar a certificação digital


18) Até quando posso enviar a declaração?
Até as 23h59 do dia 30 de abril. Esse prazo é improrrogável e vale para quem está no Brasil ou no exterior


19) O que acontece com quem não declarar?
Quem está obrigado e não entrega no prazo fica sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido


20) Dá para ser um dos primeiros na lista de restituição? O que fazer pra isso?
É possível sim. Basta antecipar a elaboração e a respectiva entrega. Quem entrega antes tem grandes chances de receber antes também. Para este ano, o cronograma de restituições foi antecipado. Serão cinco lotes em vez de sete. Assim, o que antes se iniciava em junho agora terá o primeiro depósito em 29 de maio. Os demais ocorrerão no ultimo dia dos quatro meses seguintes


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