Idade mínima para servidores do Estado de São Paulo deve aumentar

Pela proposta do Estado, regras de cálculo também mudam; o texto segue as alterações básicas feitas pelo Governo Federal

Por: Da Redação  -  16/11/19  -  00:14
Quem exerceu atividade insalubre, por exemplo, pode conseguir correção
Quem exerceu atividade insalubre, por exemplo, pode conseguir correção   Foto: Luigi Bongiovanni/Arquivo AT

Servidores do Estado de São Paulo terão idade mínima elevada e mudanças nas regras de cálculo do benefício. Quem já está no sistema e quiser se aposentar mais cedo terá duas regras de transição. Os detalhes foram publicados no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (12) e encaminhados para a Assembleia Legislativa.


O texto segue as alterações básicas feitas pelo Governo Federal. Idade mínima sobe dos atuais 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, para 62 e 65 anos, respectivamente.


O tempo mínimo de contribuição passa para 25 anos. Atualmente são exigidos 30 anos para elas e 35 anos para eles. Porém, o valor da aposentadoria será de 60% da média salarial. 


A partir dos 20 anos de recolhimento, tem aumento de 2%. Mas mantém-se necessário comprovar dez anos no funcionalismo público e cinco na função.


“Os que mais vão sofrer são aqueles que ingressaram após 2003, foi a emenda 41 que acabou com paridade e integralidade. E, cada vez mais, eles estão tendo que igualar as regras do regime próprio do Regime Geral (INSS)”, diz a advogada Karla Duarte Pazetti. 


Regra de transição


Haverá duas fórmulas para isso. Uma somando idade e tempo de contribuição e outra colocando no caminho dos servidores um pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para atingir as regras atuais para a aposentadoria (veja quadro).


“Era esperado que o Estado também seguisse a União nesse quesito, já que o que o objetivo das medidas é gerar uma economia”, acrescenta Karla. Segundo o Estado, essa economia será da ordem de R$ 32 bilhões em dez anos.


Pensão


Futuras viúvas e viúvas também receberão menos. O valor também será de 60% do benefício do falecido, se igualando à regra federal. Poderá haverá acréscimo de mais 10% de acordo com o números de dependentes.


Mas, aqui, o governador João Doria (PSDB) tenta emplacar uma novidade que foi barrada no Congresso. Ele quer que os benefícios sejam desvinculados do salário mínimo. 


“É muito radical. Considero inconstitucional por conta do retrocesso social. Como uma pessoa vai viver com menos de um salário mínimo? ”, questiona o advogado João Badari.


Votação


As alterações constam na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18, que já foi enviada para a Assembleia Legislativa. A proposta precisará 
de, pelo menos, 57 votos favoráveis de um total de 94 para ser aprovada e serão precisos duas votações em plenário. 


O governador João Doria (PSDB) também enviou um Projeto de Lei Complementar (PLC) 80 para já regulamentar os pontos que dependerem de lei específica. Nesse caso, a votação é simples e são necessários 48 votos.


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