Guia ajuda aposentado a fazer Imposto de Renda

Segurado do INSS que recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2020 deve entregar declaração

Por: Rosana Rife  -  03/03/21  -  01:39
Aposentados e pensionistas do INSS podem fazer a declaração do IR 2021 pelo celular
Aposentados e pensionistas do INSS podem fazer a declaração do IR 2021 pelo celular   Foto: Matheus Tagé/AT

Aposentados e pensionistas do INSS que receberam mais de R$ 28.559,70 no ano passado devem preparar a declaração de Imposto de Renda (IR) 2021 e enviá-la para a Receita Federal. O acerto de contas com o Leão teve início nesta segunda-feira (1º),  e vai até 30 de abril. A multa mínima para quem não entregar o documento é de R$ 165,74. Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 40 mil em 2020. O contribuinte poderá baixar o programa no site da Receita. Outra opção é utilizar o celular.


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Para começar, a dica é juntar toda a papelada necessária para o preenchimento da declaração, explica Daniel Nogueira, especialista em IR da empresa de auditoria e consultoria Crowe. “O contribuinte deve possuir todos os documentos arquivados e organizados para que seja elaborada sua declaração. Entre eles, estão informes de rendimentos, recibos de despesas e documentos relativos à compra ou venda de bens, por exemplo”.


Redobre a atenção, caso tenha mais de uma fonte de renda. Todas deverão ser informadas ao Leão do IR. Quem tem previdência privada, por exemplo, precisa colocar os dados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.


O segurado que contar com imóveis alugados também informa os valores recebidos na mesma ficha, caso a quantia seja paga por pessoa jurídica. Se for de pessoa física, vai para a ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, avisa Nogueira. “Ambas são rendas tributáveis, porém dependerá dos totais recebidos, declarados e já tributados durante o ano de 2020 para que o contribuinte saiba se ainda terá imposto a pagar ou não”.


Isenção


Há contribuintes com direito a uma isenção extra, informa o delegado do Conselho Regional de Contabilidade em São Vicente, Marcelo Rocha. “A partir do mês que o contribuinte completa 65 anos, ele tem direito a uma parcela de isenção mensal de, no máximo, R$ 1.903,98”.


Este ano, há uma novidade em relação ao quesito. “A partir de 2021, quando o contribuinte informar o total de sua renda com aposentadoria, o sistema fará a segregação entre parcela tributável e isenta”, acrescenta Nogueira.


Ele funcionará da seguinte forma: o segurado terá de lançar todos os rendimentos no campo de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (item 10). “O próprio programa se encarrega de transferir a parcela tributável para o campo de Rendimentos Tributáveis na declaração”, acrescenta Rocha.


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