Vereadores de Guarujá derrubam vetos do prefeito Válter Suman a projetos de lei

Projetos que visam atendimento preferencial a diabéticos, equoterapia para deficientes e punição ao assédio em ônibus havim sido vetados pelo prefeito de Guarujá

Por: De A Tribuna On-line  -  27/02/19  -  17:25
Guarujá vota projeto que autoriza o Samu a levar pacientes a hospitais particulares
Guarujá vota projeto que autoriza o Samu a levar pacientes a hospitais particulares   Foto: Helder Lima/Prefeitura de Guarujá

Vereadores de Guarujá derrubaram, em sessão da Câmara Municipal realizada na última terça-feira (26), os vetos do prefeito Válter Suman (PSB) aos projetos de lei 118/2018 - que visa punição ao assédio sexual em ônibus -, PL 87/2018 - que garante atendimento preferencial a diabéticos -, e PL 168/2018, que garante equoterapia aos portadores de necessidades especiais.


Importunação sexual em ônibus


O plenário da Câmara Municipal de Guarujá derrubou o veto ao PL 118/2018, de autoria do vereador José Nilton Doidão (PPS). O projeto estabelece medidas de prevenção e combate à importunação sexual no transporte coletivo municipal.

Aprovado em novembro de 2018, o projeto revalidado pelos vereadores é embasado na Lei Federal 13.718, sancionada em setembro de 2018, que tornou crime com punição de até cinco anos de prisão a prática de qualquer ato libidinoso sem o consentimento de outra pessoa.

Entre as ações previstas, está a realização de ações afirmativas, educativas e preventivas, assim como campanhas de divulgação em terminais, ônibus e quiosques de cartões de ônibus, de modo a orientar as usuárias sobre as providências que devem ser tomadas para identificação e denúncia de agressores.


O texto também prevê que a empresa responsável pelo transporte coletivo deva realizar capacitações e treinamentos junto a seus funcionários, para que saibam como acolher eventuais vítimas e encaminhar denúncias.


Atendimento preferencial a diabéticos


O plenário também revalidou o Projeto de Lei 87/2018, de autoria do vereador Pastor Sargento Marcos (PSB), que prevê a inclusão de portadores de diabetes no atendimento preferencial de unidades de saúde, sobretudo em exames que requeiram jejum do paciente.


O projeto enquadra o diabético dentro do grupo de atendimento preferencial - ou seja, idosos a partir de 60 anos, deficientes, gestantes e acompanhados por criança de colo - e também valerá em hospitais, clínicas, postos de saúde, laboratórios públicos e particulares do município atendam a essa lei.


O autor da propositura argumenta que a demora de atendimento a esses pacientes pode comprometer o quadro clínico deles. Para usufruir o direito, conforme a proposta, o diabético terá de apresentar laudo médico, atestado ou qualquer outro meio que comprove sua patologia. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 1.109,50, que ainda poderá ter o valor duplicado se houver reincidência.


Programa de Equoterapia


A Câmara Municipal de Guarujá derrubou o veto do prefeito Válter Suman ao Projeto de Lei 168/2018, de autoria do vereador Edilson Dias (PT), que prevê a criação do 'Programa Municipal de Equoterapia', em âmbito local - como opção terapêutica de saúde pública para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida e outras necessidades específicas.

Aprovado em dezembro, pela Câmara Municipal, o PL168/2018 é voltado a pessoas com paralisia cerebral, problemas neurológicos, ortopédicos e posturais, bem como portadores de Síndrome de Down, autismo, esquizofrenia, psicoses, dentre outros distúrbios. No último mês de janeiro, ele foi vetado pelo chefe do Executivo, sob argumento de que a iniciativa seria de competência exclusiva da esfera do Poder Executivo.


O autor da proposta destaca que o programa de equoterapia é uma antiga reivindicação de mães que têm filhos especiais, e afirma que mais de oito mil pessoas necessitam desse tipo de tratamento no município.


Os três vetos que foram derrubados tiveram nove votos contra seis. Os textos agora retornam ao chefe do Executivo, que terá 48 horas para promulgá-los. Caso contrário, o próprio presidente do legislativo, Edilson Dias (PT), pode validá-los como lei municipal, mesmo que à revelia do prefeito.


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