O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou pedido da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e decidiu suspender a eficácia da Lei Municipal 4.491/2018, sancionada pelo prefeito de Guarujá, Válter Suman (PSB).
A legislação, de autoria do vereador Walter dos Santos, o Nego Walter (PSB), permitia que a administração firmasse parcerias com empresas privadas, consórcios ou outros entes públicos para realizar os serviços de guincho na cidade, bem como o gerenciamento do pátio de veículos e de outros serviços de trânsito.
Para a PGJ, o Legislativo extrapolou a competência ao propor uma norma que trata da organização e funcionamento da prefeitura, o que caracteriza violação da “harmonia e independência entre os poderes”; e Suman, por comandar o município, não precisa de autorização da Câmara para desempenhar atribuições constitucionais. Ainda não está definido quando o TJ-SP julgará o mérito desse caso.
Segundo a administração municipal, a suspensão da legislação não trará prejuízo à prefeitura, porque a Secretaria de Defesa e Convivência Social licitou, com êxito, contrato especializado de prestação de serviço de remoção de veículos, administração, gerenciamento, controle e operação de pátio para retenção de veículos.
O Executivo explicou que, oportunamente, encaminhará à Câmara projeto de lei para autorizar a concessão, sanando a mácula da iniciativa apontada pelo TJ-SP. Isso ocorrerá após a conclusão dos estudos técnicos de viabilidade econômica, que estão em andamento.