Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo barra taxa de ônibus em Guarujá

Cidade não pode mais cobrar taxas diárias de ônibus, micro-ônibus, vans e kombis de excursões que visitam a Cidade

Por: Da Redação  -  22/10/19  -  11:15
Atualizado em 22/10/19 - 11:50
Vereador retirou de votação projeto de rodízio de carros em Guarujá
Vereador retirou de votação projeto de rodízio de carros em Guarujá   Foto: Carlos Nogueira/AT

Guarujá não pode mais cobrar taxas diárias de ônibus, micro-ônibus, vans e kombis de excursões que visitam a Cidade. A determinação é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Ministério Público Estadual (MPE).


Como réus da Adin, estão o prefeito Válter Suman (PSB) e o presidente da Câmara, vereador Edilson Dias (PT). Ainda cabe recurso. 


O decreto permitia ao Município a cobrança diária de R$ 3,2 mil por ônibus, R$ 1,6 mil de micro-ônibus e R$ 800,00 para vans e kombis. As visitas ainda deveriam ser agendadas com 10 dias de antecedência, em dias normais, e cinco, em finais de semana e feriados. 


As taxas do Município são referentes à entrada, circulação, estacionamento em áreas regulamentadas e permanência dos veículos na Cidade. Os transportes de excursão fora das vias autorizadas e sem pagamento de taxas eram multados e encaminhados ao pátio, caso fossem flagrados. 


Resposta 


A Advocacia Geral de Guarujá informa que o julgamento da inconstitucionalidade se aplica apenas à exigência do pagamento prévio estabelecido em decreto pelo Executivo, por dia de permanência no Município, prevista no Artigo 2º, caput, da lei 2.522/1997. 


Portanto, a Prefeitura afirma que pode continuar exigindo o cadastramento dos veículos e, em caso de descumprimento, será aplicada multa. “A Administração Municipal esclarece que a medida é necessária para o melhor controle de seu espaço urbano e, ainda, para coibir os efeitos nocivos do chamado turismo de um dia”.


Do Executivo


A Câmara de Guarujá, em nota, afirma que a referida decisão é inerente ao Poder Executivo, por tratar-se de decreto, que é instrumento de atribuição exclusiva do prefeito municipal. 


O legislativo acrescenta que, até o momento, não foi notificado oficialmente da decisão, o que inviabiliza análise mais aprofundada da questão e, sobretudo, das alegações emitidas pelos magistrados.
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