TJ-SP mantém anulação de provas do processo conhecido como 'Mensalinho de Guarujá'

Vídeos do chamado ‘mensalinho’, que mostram então vereadores recebendo envelopes que teriam dinheiro, foram considerados ilegais

Por: Maurício Martins  -  03/09/20  -  09:41
 Escândalo veio a público em setembro de 2006, por meio de imagens captadas na Câmara da Cidade
Escândalo veio a público em setembro de 2006, por meio de imagens captadas na Câmara da Cidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisãode primeira instância que havia anuladoas provas do processoconhecido como ‘Mensalinhode Guarujá’e julgadoimprocedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-prefeitoFaridMadi, no cargo entre 2005 e 2008, seu irmãoYsamMadi, o secretário de Governo da época, Antônio Addis Filho, além de nove vereadores daquela Legislatura.


Oescândalo veio a público no dia 6 de setembro de 2006, por meio de imagens captadas por uma câmera escondida dentro do gabinete da presidência da Câmara. Elas mostram os vereadores recebendo envelopes que, supostamente, conteriam dinheiro. Nas conversas, os então vereadores citaram o nome deFaridMadi. Eles foram acusados de receber propina da Prefeitura para aprovar projetos de interesse do Executivo.


Aprimeira sentença do casofoi no ano passado,mais de 12 anos depois da denúncia.Ojuiz Marcelo Machado da Silva, da 4ª Vara Cível da cidade,considerou ilícitas asgravações que serviram como prova na ação porseremcladestinas. O magistrado explicou que a decisãonãoeraum atestado de que os fatos não ocorreram, ou de que os envolvidos nãofizeram as práticas descritas, mas que os meios probatórios utilizados como prova são vedados pela Constituição Federal.


“(Os vídeos) não podem ser admitidos para osfins pretendidos. Por estas razões, ausentes provas aptas a confirmarasteses iniciais, reconhecendo a ilicitude da prova consistente nas imagens gravadas clandestinamente, e, por derivação, a ilicitude das provas daí resultantes, julgo improcedentes os pedidos”, disse o juiz, na época.


Ao negar o recurso do MPE e manter a sentença da Justiça de Guarujá, o desembargador MarceloSemer, relator da ação na 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, dissoque “além de não se ter conhecimento do autor da prática ilegal, a instalação da câmera não ocorreu em local público”. Segundo ele, “A Câmara Municipal de Guarujá é provida de áreas de livre acesso ao público, onde qualquer um do povo pode adentrar. Todavia, as áreas destinadas aos gabinetes dos vereadores não são públicas”.


Os vereadores da época citados no processo são Mário Lúcio da Conceição, José Nilton Lima de Oliveira, o Doidão, Gilson Fidalgo Salgado, HonoratoTardelliFilho,JoaciCidade Alves, Marcos Evandro Pereira, Nilson de Oliveira Fontes,SiranaBosonkiane Helder Saraiva de Albuquerque.Há ainda outra açãoem trâmite, na área criminal, em que os acusados respondem por formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva.


Procurado, o MPE não se manifestou até o fechamento desta reportagem.


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