Prefeitura de Guarujá aplica multas irregulares e tem infrações anuladas pela Justiça

Auxiliares de fiscalização não têm competência para autuar comerciantes, segundo a lei

Por: Maurício Martins  -  20/03/21  -  21:52
Contribuinte poderá emitir os novos boletos pelo site oficial da Prefeitura de Guarujá
Contribuinte poderá emitir os novos boletos pelo site oficial da Prefeitura de Guarujá   Foto: Divulgação/Prefeitura de Guarujá

Auxiliares de fiscalização da Prefeitura de Guarujá aplicam multas de forma irregular na Cidade há pelo menos cinco anos. Não é de competência desses agentes públicos fazer autuações ou notificações, segundo a legislação municipal. Apenas fiscais efetivos no cargo podem multar. Por esse motivo, a Justiça tem anulado as infrações. A Reportagem apurou que a prática continua durante a pandemia, com multas irregulares dadas a comerciantes que descumpriram medidas sanitárias.


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O ambulante Ubiraci Soares Garcia, 50 anos, trabalha há mais de 20 vendendo lanches em uma kombi (food truck). No início do ano passado ele foi abordado por equipe da Prefeitura na Avenida Marjory da Silva Prado, na Praia de Pernambuco. Como ele não tinha alvará da Prefeitura, recebeu multa de R$ 10 mil, dada por um auxiliar de fiscalização.


“Pediu documentos e me autuou. E disse que se não fosse embora iria também apreender o veículo. Achei um absurdo. Tinha uma balada no hotel ali esse dia e multaram 12 carros de lanches, cinco eu conheço. Eles falaram que eram da fiscalização e estavam com apoio da Guarda Municipal”, conta o ambulante.


Ubiracy trabalha há mais de 20 anos em sua Kombi
Ubiracy trabalha há mais de 20 anos em sua Kombi   Foto: Arquivo Pessoal

Ubiraci foi um dos que conseguiu anulação da multa na Justiça, das três decisões as quais A Tribuna teve acesso. Na sentença favorável ao ambulante, o juiz Thomaz Correa Farqui, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá, escreveu que “é incontroversa a incompetência do agente público, uma vez que a lavratura de notificações e autos de infração compete, nos termos da LC (Lei Complementar) Municipal 135/12, ao fiscal municipal. O auxiliar de fiscalização, cargo ocupado pelo autor da infração lavrada contra o impetrante, tem funções meramente acessórias”.


O juiz ainda ressalta que houve excesso de poder, já que o auxiliar excedeu os limites de sua competência, praticando ato de responsabilidade de um servidor mais qualificado. “Não se nega que o vício por incompetência pode ser sanado por convalidação, se houver a ratificação do ato pela autoridade competente. Ocorre que, muito ao contrário (...), não se verificou tal ratificação”.


Mais casos


O advogado Glauber Rogério do Nascimento Souto representa algumas pessoas que receberam autuação irregular. Segundo ele, os auxiliares não possuem autorização para multar, “ferindo de morte o princípio da legalidade”.


“Ingressamos com ações e o juiz da Vara da fazenda Pública de Guarujá acolheu nossa tese, anulando as multas aplicadas. Em um dos casos, A Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que confirmou a sentença, negando provimento ao recurso da Prefeitura”, diz o advogado.


Souto explica que entre os seus clientes estão comerciantes e pessoas físicas, multadas ilegalmente por excesso de ruído, aglomeração no comércio, falta de uso de máscara, entre outras. “Cabe a Prefeitura cumprir a lei e realizar a fiscalização de forma correta, não tentar ganhar dinheiro à custa de procedimento ilegal em cima dos comerciantes e munícipes já tão afetados pela pandemia”.


Resposta da prefeitura


A Prefeitura de Guarujá informa que a aplicação de multas não é uma atribuição de auxiliares de fiscalização, mas sim dos fiscais. “A Prefeitura vem fazendo um levantamento de todas as autuações realizadas durante a Operação Verão para verificação. Em sendo constatadas irregularidades, os procedimentos administrativos serão devidamente corrigidos”.


A Administração afirma, ainda, que “orientação neste sentido já foi repassada aos departamentos de fiscalização da Prefeitura, para devida ciência dos servidores que atuam na Cidade”.


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